Forças Armadas estabelecem cotas para negros, indígenas e quilombolas em escolas de formação
O Ministério da Defesa deu um passo significativo rumo à diversidade nas instituições militares brasileiras. Publicada no Diário Oficial da União em 18 de março, a Portaria GM-MD nº 1.286/2026 oficializou a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas. A medida abrange tanto os tradicionais concursos para as escolas de formação de militares de carreira quanto os processos seletivos simplificados destinados ao serviço militar temporário voluntário.
Definição de percentuais e regras de reversão
A nova regulamentação estabelece cotas específicas que devem ser seguidas em todos os editais de seleção da pasta. O maior percentual é destinado a pessoas negras, com 25% das oportunidades totais. Para os povos indígenas, foram fixados 3%, enquanto os candidatos quilombolas terão direito a 2% das vagas.
Um detalhe importante da portaria é o mecanismo de compensação: caso o número de candidatos quilombolas aprovados seja insuficiente para preencher a cota, as vagas restantes serão automaticamente transferidas para o grupo de candidatos indígenas, e o inverso também ocorrerá, garantindo que o espaço reservado para povos tradicionais seja aproveitado.
Rigor na comprovação e critérios de confirmação
A autodeclaração dos candidatos passará por um processo de confirmação de dados complementares para assegurar a idoneidade das reservas. No caso de candidatos indígenas, os editais poderão exigir documentos que comprovem a habitação em comunidades, registros de escolas ou órgãos de saúde indígena, ou ainda certidões expedidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para os quilombolas, a exigência inclui uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação de sua comunidade. Além disso, é necessária a certificação da Fundação Cultural Palmares, que atesta o reconhecimento oficial daquela comunidade como quilombola. No caso de candidatos negros, o processo de confirmação contará com filmagem do procedimento para fins de análise posterior.
Garantia de ampla defesa e comissões recursais
A portaria também assegura o direito ao contraditório. Todos os editais deverão prever a criação de comissões recursais independentes, formadas por três integrantes que não participaram da etapa inicial de confirmação da autodeclaração.
Essas comissões terão a responsabilidade de julgar os recursos apresentados pelos candidatos, baseando-se em um conjunto de evidências que inclui a filmagem do procedimento original, a documentação apresentada, o parecer técnico inicial e a argumentação do próprio recorrente. O objetivo é conferir transparência e segurança jurídica a todo o processo seletivo das Forças Armadas. Com informações da Agência Brasil
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