Prazo para microempreendedores individuais enviarem a declaração anual de faturamento termina dia 31
Os trabalhadores autônomos formalizados em todo o país devem ficar atentos ao calendário fiscal. Encerra-se no dia 31 de maio o período regulamentar para o envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, documento obrigatório que faz a prestação de contas das receitas brutas obtidas pelas empresas ao longo do ano-calendário de 2025.
A Receita Federal adverte que a regularização do documento é fundamental para que o cidadão não sofra restrições cadastrais. Para facilitar o cumprimento da obrigação tributária, o governo federal disponibiliza duas plataformas digitais gratuitas para a transmissão dos dados: o aplicativo oficial App MEI, voltado para dispositivos móveis, e o Portal do Empreendedor, acessível via navegadores de internet.
Envio do documento é obrigatório mesmo para empresas que fecharam o ano sem faturamento
Uma dúvida comum entre os prestadores de serviços diz respeito à obrigatoriedade da entrega em cenários de inatividade. O fisco esclarece que todo cidadão que esteve registrado e optou pelo regime do Simei em qualquer intervalo de meses do ano passado precisa enviar as informações, independentemente de ter efetuado vendas ou emitido notas fiscais. Esse cenário engloba, inclusive, aqueles profissionais que abriram o registro empresarial, mas decidiram migrar para o mercado de trabalho formal com carteira assinada no regime da CLT, mantendo o CNPJ ativo.
O preenchimento do formulário eletrônico é simplificado. O empreendedor deve informar o montante total de sua receita bruta anual, somando todas as transações comerciais ou prestações de serviços efetuadas em 2025. Pelas diretrizes vigentes, o teto máximo de rendimentos permitido para a categoria é de 81 mil reais anuais — ou o cálculo proporcional correspondente aos meses em que a empresa funcionou. Na mesma ficha, o contribuinte precisa discriminar se manteve algum colaborador contratado no período, respeitando o limite legal de no máximo um funcionário por CNPJ.
Atrasos geram multas automáticas e restrições cadastrais no registro do empreendedor
Ignorar a data limite de 31 de maio expõe o trabalhador autônomo a sanções financeiras imediatas. A transmissão do demonstrativo financeiro fora do prazo regulamentar gera a cobrança de uma multa moratória de 2% a cada mês de atraso, cujo teto máximo é fixado em 20% sobre o volume total de impostos declarados pelo negócio. A legislação estabelece ainda que o valor mínimo a ser quitado em caso de impontualidade é de 50 reais, com o boleto de cobrança sendo emitido de forma automática pelo sistema assim que a declaração atrasada for enviada.
Além do prejuízo financeiro com as taxas de juros e multas, a inadimplência com a Receita Federal acarreta problemas operacionais severos para a atividade comercial. O microempreendedor que deixa de entregar o documento simplificado fica com o status do CNPJ em situação irregular. Esse bloqueio administrativo impede a emissão de notas fiscais eletrônicas, dificulta a abertura de contas bancárias empresariais, trava a solicitação de empréstimos ou linhas de crédito subsidiadas e pode culminar na perda dos direitos previdenciários do segurado, como auxílio-doença e aposentadoria. Com informações da Agência Brasil


