Imposto de Renda: direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos

A prestação de contas com o Fisco costuma gerar muitas dúvidas na população, cenário que se torna ainda mais complexo para contribuintes que enfrentam altos custos com saúde, como pessoas com deficiência, portadores de enfermidades severas e seus respectivos cuidadores. No entanto, o desconhecimento de regras específicas da Receita Federal faz com que muitos cidadãos deixem de reaver valores na restituição ou de garantir a regularidade fiscal com mais facilidade.

Especialistas em tributação ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que uma parcela significativa desses benefícios fiscais é desperdiçada por falta de ampla divulgação. Somado a isso, muitas garantias legítimas encontram barreiras em uma estrutura jurídica antiga e defasada, que restringe o alcance das concessões.

Isenção e dedução exigem regras distintas e têm recortes restritos na legislação
Para usufruir corretamente dos mecanismos legais, o contribuinte precisa primeiro compreender a diferença entre os conceitos de isenção e dedução. De acordo com a explicação técnica de José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, a isenção desobriga o cidadão de recolher o imposto que incidiria sobre determinado rendimento. Já a dedução atua de forma diferente, permitindo que o contribuinte abata gastos autorizados para diminuir a base de cálculo da alíquota tributária.

As regras de isenção por motivos de saúde possuem critérios bastante específicos. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, esclarece que o direito de não pagar o imposto devido a enfermidades graves é restrito a aposentados, pensionistas e militares reformados que apresentem alguma das condições médicas catalogadas na Lei 7.713/88. Outro detalhe importante é que o benefício incide exclusivamente sobre os proventos da aposentadoria ou pensão, não alcançando outras fontes de ganho do cidadão, como receitas vindas de aluguéis.

Rol fixo de enfermidades protegidas por lei é alvo de críticas por exclusão de novas condições
Atualmente, a legislação brasileira estabelece uma lista fechada com apenas 16 condições de saúde que dão direito à isenção do Imposto de Renda. São elas:
Moléstia profissional

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Neoplasia maligna (câncer)

Cegueira (inclusive a visão monocular)

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados da doença de Paget

Contaminação por radiação

HIV/AIDS

A antiguidade e o engessamento dessa listagem provocam a exclusão de pacientes acometidos por disfunções severas identificadas pela medicina moderna. O auditor José Carlos pondera que a Receita Federal é obrigada a aplicar a norma de maneira literal, mesmo que existam hoje síndromes tão graves ou ainda mais limitantes que as descritas no texto legal.

O advogado Thiago Helton reforça que o cenário atual impõe despesas financeiras altíssimas a doentes que ficam desamparados pela falta de atualização da matéria, defendendo que o tema precisa ser debatido com urgência no Congresso Nacional.

Regras para pacientes oncológicos exigem termos literais e garantem direito permanente
O diagnóstico de neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, desponta como uma das situações que mais provocam equívocos no momento de requerer o direito. O principal entrave inicial reside na formatação dos relatórios médicos, que precisam trazer expressamente a terminologia jurídica exata. Se o laudo técnico registrar apenas a palavra “neoplasia”, sem o complemento “maligna”, a Receita Federal recusará o pedido por haver ambiguidade quanto ao caráter benigno ou maligno do tumor.

Por outro lado, quem passou pelo tratamento e atingiu o estado de remissão clínica da doença mantém a prerrogativa fiscal. A legislação não prevê a suspensão do benefício em caso de cura ou controle do quadro. Segundo o auditor-fiscal, uma vez emitido o laudo comprobatório, a isenção assume o caráter de direito adquirido para o restante da vida do beneficiário.

Em relação à linha do tempo do benefício, Thiago Helton detalha que se o trabalhador descobrir a doença enquanto estiver na ativa, a isenção passará a valer no momento em que ele migrar para a inatividade. Se o desenvolvimento da enfermidade ocorrer quando ele já estiver aposentado, o marco inicial do direito retroage à data do diagnóstico médico.

Passo a passo para o requerimento administrativo e a recuperação de valores retroativos
O encaminhamento do pedido deve ser feito sem intermediários e de forma organizada. O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique orienta que o primeiro passo consiste em formalizar um requerimento administrativo diretamente perante a fonte pagadora dos proventos. Esse órgão agendará uma perícia com uma junta médica oficial obrigatória para validar a condição declarada e, após a confirmação, o desconto do imposto é interrompido.

A precisão dos papéis apresentados é reforçada por Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), que alerta para o risco de o contribuinte cair na malha fina caso falte a documentação comprobatória correta.

Existe ainda a possibilidade de reaver o dinheiro pago indevidamente no passado, englobando os últimos cinco anos de recolhimento. Fátima Macedo explica que nos casos em que a junta constata que a doença já existia muito antes do reconhecimento oficial, o contribuinte pode retificar as declarações anteriores de Ajuste Anual. Esse procedimento recalcula o imposto retido na fonte e costuma gerar novos valores a serem devolvidos via restituição. Com informações da Agência Brasil

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