Reforma tributária: Lula sanciona nova lei com vetos estratégicos ao futebol e milhas
O cenário econômico brasileiro deu mais um passo decisivo nesta semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas aplicou vetos importantes em pontos que geravam grande expectativa em setores específicos. Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram barrados, atingindo diretamente a tributação de clubes de futebol, programas de milhagens e regras para a transferência de imóveis.
As justificativas, publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), refletem a cautela da equipe econômica em evitar a criação de novos benefícios sem compensação financeira e em manter a harmonia do novo sistema de impostos.
Impacto nas SAFs: venda de jogadores volta a ser tributada
Uma das decisões de maior repercussão afeta as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O Congresso havia proposto que os lucros obtidos com a negociação de atletas ficassem isentos dos novos tributos, mas o governo vetou a medida. Com isso, as receitas bilionárias geradas pelo mercado da bola continuam na base de cálculo dos impostos.
Além disso, o presidente impediu a redução da alíquota das SAFs, que cairia de 6% para 5%. A manutenção do índice em 6% foi justificada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe incentivos fiscais sem a indicação de onde virá o recurso para cobrir a renúncia.
A composição da carga tributária das SAFs agora segue este modelo:
4%: Tributos remanescentes não alterados pela reforma;
1%: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
1%: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios.
Benefícios mantidos: programas de fidelidade e cashback
Em uma vitória para os consumidores, o governo barrou a tentativa do Congresso de tributar pontos e milhas concedidos de forma gratuita (como aqueles ganhos em cadastros, promoções ou compensações por atrasos em voos). Na prática, esses benefícios continuam fora do alcance do IBS e da CBS, preservando o valor acumulado pelos usuários em programas de fidelidade.
Quanto ao sistema de cashback — a devolução de impostos para famílias de baixa renda —, houve um veto específico para o gás canalizado. A equipe econômica entendeu que incluir esse item geraria uma incompatibilidade técnica no modelo de cobrança. No entanto, o benefício segue firme para itens essenciais já regulamentados.
Ajustes em alimentos, imóveis e segurança jurídica
Outros pontos da lei também passaram pelo crivo presidencial para evitar distorções no mercado:
Bebidas e Alimentos: O veto à expressão genérica “alimentos líquidos naturais” impediu que itens como leites vegetais e sucos tivessem uma redução de 60% na alíquota de forma desordenada, o que, segundo o Ministério da Fazenda, prejudicaria a concorrência.
Mercado Imobiliário: Atendendo a um pedido dos prefeitos, foi vetada a antecipação obrigatória do ITBI (imposto municipal sobre imóveis) para o momento da formalização do título, respeitando a autonomia de cada cidade na arrecadação.
Fraudes Fiscais: A tentativa de criar uma nova definição legal para “simulação” de negócios foi barrada para evitar conflitos com decisões já consolidadas na Justiça e garantir maior segurança jurídica.
Embora a lei já esteja em vigor, o capítulo final ainda depende do Legislativo, que tem o poder de manter ou derrubar os vetos impostos pelo Palácio do Planalto. Com informações da Agência Brasil


