Protegendo o futuro: conheça a autocuratela, testamento vital e planejamento sucessório
Com o aumento da expectativa de vida e a complexidade das relações patrimoniais, instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial se tornaram essenciais para garantir a vontade e a dignidade de indivíduos, especialmente idosos ou aqueles com diagnóstico de doenças graves. Atos como a autocuratela, o testamento vital (ou diretivas antecipadas de vontade) e o planejamento sucessório permitem que pessoas maiores de 18 anos organizem suas questões de saúde e seus bens para o presente e o futuro.
Autocuratela: a escolha de quem decide por você
A escritura de autocuratela é um documento público, lavrado em cartório de notas, no qual uma pessoa plenamente capaz nomeia seu próprio curador para uma eventual futura incapacidade. Este curador será responsável por tomar decisões de saúde e patrimoniais em nome do indivíduo.
A professora e procuradora da Uerj, Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a principal vantagem deste documento é a tranquilidade de saber que, em caso de incapacidade, as decisões serão tomadas por alguém de confiança. Na ausência da autocuratela, o juiz nomeia o curador seguindo a ordem legal, o que frequentemente não reflete a vontade do curatelado ou gera disputas familiares.
Importância: É crucial para quem tem histórico de doenças neurológicas ou degenerativas, como Alzheimer, embora possa ser feito sem qualquer diagnóstico.
Força Legal: Graças ao Provimento 206/2025 do CNJ, os juízes devem consultar a Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) sobre a existência de autocuratela antes de processar uma interdição.
Testamento vital: o poder de escolha sobre a própria saúde
O testamento vital, formalmente denominado diretivas antecipadas de vontade, é uma escritura pública que permite ao indivíduo registrar quais tratamentos médicos deseja ou não receber caso esteja em fase terminal ou incapaz de manifestar sua vontade.
Rose Meireles detalha que é possível determinar, por exemplo, a recusa a tratamentos que prolonguem a vida artificialmente às custas de sofrimento, ou a recusa a receber transfusão de sangue em situações críticas. A participação da equipe médica é fundamental para especificar os tratamentos.
Este documento tem seus efeitos produzidos ainda em vida, mas no momento em que a pessoa não pode decidir ativamente sobre sua saúde. As diretivas antecipadas de vontade também podem ser consultadas na Censec.
Além disso, existem as procurações de saúde, nas quais se nomeia um procurador (como um familiar ou médico) para ser responsável por decisões específicas de saúde.
Planejamento sucessório e proteção patrimonial
O planejamento sucessório foca na organização patrimonial após a morte. Segundo Rose Meireles, esses atos garantem maior dignidade no final da vida, direcionando o uso do patrimônio para o bem-estar e servindo como instrumento contra a violência patrimonial.
Os principais instrumentos de planejamento sucessório são:
Testamento: Pode ser particular ou público. Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges), 50% dos bens são destinados a eles, e os outros 50% podem ser legados a outras pessoas ou instituições. No Rio de Janeiro, o alto custo do testamento público, baseado no valor dos bens, tem levado muitos a optar pelo testamento particular.
Seguro de Vida e VGBL: O seguro de vida oferece liquidez imediata aos herdeiros para cobrir despesas de inventário (impostos, cartório, honorários). O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é considerado um seguro e, portanto, não entra no inventário.
Doação em Vida: A doação de bens em vida, frequentemente combinada com a reserva de usufruto de pelo menos um imóvel, é outra forma de organização.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Moura da Frota Cordeiro, enfatiza que o planejamento é vital para quem tem histórico familiar de doenças neurológicas, grande patrimônio, ou para aqueles que praticam esportes de alto risco. Para quem não tem herdeiros diretos, o testamento garante que seus bens não sejam destinados ao município.
Em 2025, os cartórios promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, uma ação nacional de orientação jurídica gratuita sobre esses instrumentos, voltada à conscientização sobre o planejamento pessoal e a proteção da pessoa idosa. Com informações da Agência Brasil


