STF derruba a tese da Revisão da Vida Toda do INSS em julgamento virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão definitiva ontem (26) ao cancelar a tese jurídica que possibilitava o recálculo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecida como a Revisão da Vida Toda.

Em um julgamento realizado no plenário virtual, o placar de 8 votos a 3 confirmou o ajuste no entendimento da Corte, que, na prática, já havia barrado a revisão dos benefícios desde o ano passado. A deliberação tem como efeito o encerramento da discussão legal sobre o tema.

Proteção de valores e honorários
Apesar do cancelamento da tese, o STF estabeleceu garantias importantes para os aposentados. Ficou reafirmado que os beneficiários não terão que devolver quaisquer valores que tenham sido recebidos por meio de decisões judiciais, tanto definitivas quanto provisórias, que foram proferidas até o dia 5 de abril de 2024. Esta data corresponde à publicação da ata do julgamento anterior que havia derrubado a tese.

Além disso, o Supremo também decidiu que os aposentados não serão obrigados a pagar os honorários sucumbenciais – aqueles devidos aos advogados da parte vencedora quando a outra perde a causa. Esta isenção se aplica especificamente às pessoas que estavam com seus processos pendentes de conclusão na Justiça até a data limite de 5 de abril de 2024.

Retomada dos processos paralisados
Com a decisão final, os processos em todo o país que estavam suspensos aguardando a definição do STF sobre a Revisão da Vida Toda voltarão a tramitar.

Entenda a reviravolta
Em março do ano passado, o Supremo havia emitido uma decisão que revogava um entendimento anterior que era favorável aos aposentados. Na ocasião, os ministros definiram que os beneficiários não teriam o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa.

A mudança ocorreu porque a Corte julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o Recurso Extraordinário (RE) que havia garantido o direito inicial à revisão.

Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição prevista na legislação é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma escolha opcional dos aposentados. Anteriormente, o beneficiário podia avaliar se o cálculo de toda a sua vida contributiva aumentaria ou não o valor da aposentadoria e, assim, optar pelo critério que lhe rendesse o maior benefício mensal. Com informações da Agência Brasil

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