Reparação mínima: pensão para órfãos de feminicídio deve ser paga a partir de dezembro
A pensão especial destinada a amparar filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro. A previsão foi anunciada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na quarta-feira (19). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por processar e efetuar o pagamento do benefício.
Márcia Lopes classificou a medida como uma “reparação mínima do Estado brasileiro” a crianças, adolescentes e jovens que perdem a mãe de forma trágica. A ministra ressaltou que a pensão visa aliviar a difícil situação econômica de famílias que, muitas vezes, acolhem os órfãos sem dispor de nenhuma renda adicional.
“De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda. Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas”, completou.
Critérios e regras para a concessão do auxílio
O benefício foi instituído por decreto presidencial no final de setembro e garante o valor mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518). A pensão será dividida em partes iguais caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente elegível.
O principal critério socioeconômico para a concessão exige que a renda familiar mensal por pessoa seja de no máximo 25% do salário mínimo. É obrigatório que os requerentes mantenham a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) sempre atualizada, com revisão bienal.
O decreto também assegura a proteção a grupos específicos:
Filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio.
Órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado.
Importante: a pensão especial não é cumulativa com benefícios previdenciários já concedidos pelos regimes gerais ou próprios. O auxílio será encerrado no momento em que o beneficiário completar 18 anos. Filhos ou dependentes que já tinham 18 anos na data de publicação da lei não terão direito à pensão.
Processamento e impedimento legal
O requerimento da pensão deve ser conduzido pelo representante legal dos dependentes. Contudo, há um impedimento legal fundamental: crianças e adolescentes não podem ser representadas pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio para solicitar ou administrar o benefício.
O benefício será devido a partir da data em que o requerimento for formalizado, não havendo efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima. A pensão deverá ser revisada a cada dois anos para confirmar a continuidade das condições de elegibilidade.
Para dar entrada no pedido, o representante legal deve apresentar o documento oficial de identificação da criança ou adolescente e um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio:
Auto de prisão em flagrante;
Denúncia e conclusão do inquérito policial;
Decisão judicial.
O governo enfatiza que as equipes socioassistenciais locais devem ser procuradas para orientar as famílias na atualização dos dados do CadÚnico, refletindo a nova composição familiar após a perda da mãe. Com informações da Agência Brasil


