STF mantém suspensão de lei sobre transporte gratuito de animais de apoio emocional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, na quarta-feira (19), a decisão de manter suspensa a legislação do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de suporte emocional nas cabines de aeronaves. A medida afetava voos nacionais e internacionais com origem ou destino nos aeroportos fluminenses.

A decisão confirma a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano passado. Na ocasião, o magistrado atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), suspendendo a eficácia da Lei Estadual 10.489 de 2024. O argumento central acolhido pela Corte é constitucional: a regulação sobre transporte aéreo de passageiros é de competência exclusiva do Congresso Nacional, não cabendo aos estados criar normas específicas sobre o tema.

O posicionamento de Mendonça foi seguido pela maioria dos ministros na sessão atual. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram pela inconstitucionalidade da norma estadual.

O que previa a legislação derrubada
A lei criada pelo legislativo do Rio de Janeiro estipulava a obrigatoriedade do transporte gratuito de animais de assistência emocional, com foco em cães e gatos, dentro da cabine de passageiros.

O texto trazia, contudo, algumas limitações de segurança e logística. As companhias aéreas não seriam obrigadas a embarcar animais que, devido ao tamanho, peso ou raça, não pudessem ser acomodados adequadamente. Além disso, a norma excluía expressamente espécies como roedores, aranhas e répteis da obrigatoriedade de transporte.

Regras atuais permanecem válidas
Com a decisão do STF, as normas vigentes continuam sendo aquelas definidas pelas próprias companhias aéreas e pela agência reguladora federal. Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório por lei federal.

Na prática, isso significa que:
O serviço é pago e opcional, dependendo da política comercial de cada empresa aérea;

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas têm o direito de recusar o embarque do animal caso haja riscos à segurança do voo ou falta de espaço na aeronave.

É importante destacar a distinção em relação aos cães-guia. Para estes animais, essenciais para a locomoção de pessoas com deficiência visual, a legislação federal já garante o transporte gratuito e obrigatório em todo o território nacional. Com informações da Agência Brasil0

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