Pará de Minas sanciona lei que reorganiza planos de cargos e salários que variam de R$ 1.630 até R$ 7.526; projeto também faz reestruturação no magistério
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante a 32ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas, realizada em, 23 de setembro, entre as várias matérias mais debatidas em plenário esteve o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que altera normas dos planos de carreira do magistério e dos servidores municipais. Após dois pedidos de vistas consecutivos, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores o texto que reajusta os salários dos trabalhadores que recebiam menos que o salário mínimo na prefeitura de Pará de Minas, fixando o vencimento em R$ 1.630,00.
O Portal GRNEWS também apurou que foi sancionada a Lei Complementar nº 7.209/2025, que altera pontos importantes da legislação municipal sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério e também do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pará de Minas. O salário daqueles de nível elementar que recebiam menos que o salário mínimo passa a ser de R$ 1.630,00, os valores de vencimentos mensais dos servidores variam até R$ 7.526,55.
A medida amplia a definição do magistério municipal, passando a incluir professores, especialistas em educação, coordenadores pedagógicos, coordenadores escolares, vice-diretores e diretores dentro do sistema de ensino.
Adequações nos vencimentos
O texto também modifica o padrão salarial de cargos em comissão ligados à Rede Municipal de Ensino. Funções como coordenador escolar, vice-diretor, coordenador pedagógico, diretor I e diretor II passam a ter vencimentos reajustados.
Os valores variam de R$ 3.802,95 (graus D2 e D3) a R$ 7.526,55 (grau D5), conforme a carga horária e o nível de responsabilidade.
Já os cargos de provimento efetivo seguem uma tabela progressiva, com salários que vão de R$ 1.630,00 (grau 1) até R$ 7.016,41 (grau 117), proporcionando evolução gradual na carreira.
Criação do cargo de Assessor Escolar
Outra novidade é a criação do cargo comissionado de Assessor Escolar, com 35 vagas previstas. O vencimento será de R$ 2.439,47 e o recrutamento ocorrerá de forma ampla, sem exigência de formação específica em pedagogia.
Esse profissional terá atribuições administrativas, como elaboração e revisão de documentos e apoio direto às direções escolares, mas não exercerá funções pedagógicas.
Vigência e retroatividade
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de setembro de 2025, mas com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2025, impactando de imediato a folha de pagamento do município.
Com a medida, a administração municipal busca modernizar a estrutura organizacional da educação pública local e valorizar os profissionais da rede, além de garantir maior apoio às unidades escolares.
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