GRNEWS TV: Código de Defesa do Consumidor foi divisor de águas impondo regras claras para assegurar equilíbrio nas relações de mercado

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Bruno Souza, Advogado e Coordenador do Procon de Pará de Minas, falou sobre o Código de Defesa do Consumidor que completa 35 anos.

Raízes históricas da proteção
A defesa do consumidor não é uma preocupação recente. Registros mostram que cerca de 1800 anos antes de Cristo, na Babilônia, já havia leis que buscavam proteger quem adquiria bens ou serviços. Até mesmo a Bíblia traz passagens que evidenciam a preocupação em garantir justiça nas relações de consumo. Esse caminho evolutivo levou ao reconhecimento do tema na Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a proteção ao consumidor como direito fundamental e dever do Estado.

O marco legal no Brasil
Foi em 11 de setembro de 1990 que entrou em vigor a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Considerado um divisor de águas, o código trouxe normas claras para assegurar equilíbrio nas relações de mercado. Ele não beneficia apenas o consumidor, mas também resguarda direitos dos fornecedores, esclarecendo dúvidas e prevenindo abusos de ambos os lados. Órgãos como o Procon desempenham papel essencial nesse processo de mediação e orientação.

Consumidor e fornecedor lado a lado
O CDC define consumidor como qualquer pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço, e fornecedor como quem produz, comercializa ou presta. Há ainda situações de “consumidor por equiparação”: se alguém compra um bem e o presenteia, o beneficiado também pode acionar a lei em caso de defeito. O código também dá atenção especial aos chamados hipervulneráveis, como idosos, que merecem proteção adicional.

Um instrumento de justiça social
Mais de três décadas após sua criação, o CDC permanece como uma das legislações mais importantes do país. Ele reafirma a necessidade de garantir equilíbrio, justiça e segurança, preservando tanto os direitos de quem compra quanto de quem vende.

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