Vagas em creches em Pará de Minas: projeto sai de pauta novamente com pedido de vistas de comissão para ampliar discussão sobre o assunto

Em sua reunião ordinária realizada ontem, 24 de junho, a Câmara Municipal de Pará de Minas deveria discutir o Projeto de Lei Ordinária Nº 21/2025, que estabelece critérios de prioridade para vagas em creches e a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera no município. Porém, o vereador Lucas Henrique da Silva (Republicanos) solicitou pedido de vistas ao projeto em nome da Comissão de Agropecuária, Comércio, Indústria e Turismo, com o objetivo de aprimorar a proposta.

Melhorias para um atendimento mais abrangente
O vereador Lucas Henrique explicou que seu pedido de vistas tem como finalidade “melhoria, adequação e adaptação” do projeto, visando garantir que o atendimento chegue em todos os cantos da cidade. Ele enfatizou que os pedidos de vistas não são por “perseguição”, mas sim para uma “construção ampla” que beneficie todos os cidadãos de Pará de Minas. A expectativa é que, com os ajustes necessários, o projeto possa ser pautado novamente na próxima semana:


Lucas Henrique da Silva
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Principais pontos do projeto sobre fila em creches
O Projeto de Lei Nº 21/2025 visa estabelecer critérios claros para a oferta de vagas em creches municipais. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de pontuação, priorizando as unidades de ensino mais próximas da residência ou trabalho dos pais ou responsáveis, conforme disponibilidade.

Os critérios de prioridade para a pontuação são:
Situação de risco e vulnerabilidade social: 20 pontos, abrangendo crianças em acolhimento institucional (Conselho Tutelar) ou mães com medida protetiva de violência doméstica ou familiar.

Crianças portadoras de deficiências e necessidades educacionais especiais.

Mãe trabalhadora ou responsável legal com a guarda da criança, conforme renda familiar:

Até um salário-mínimo: 20 pontos.

Um a dois salários-mínimos: 15 pontos.

Acima de dois a quatro salários-mínimos: 10 pontos.

Acima de quatro salários-mínimos: 5 pontos.

Baixa renda: 20 pontos, aplicando-se a famílias que participam de programas de assistência social.

Risco Nutricional: 20 pontos, para crianças com baixo estado nutricional atestado por profissional de saúde.

Mãe adolescente: 20 pontos, conforme o Art. 2º do ECA.

Mãe solo: 20 pontos, para mães que não possuem ajuda presencial do pai da criança.

Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem: maior tempo de inscrição no cadastro, menor renda da mãe trabalhadora ou responsável legal com a guarda, maior número de filhos da mãe ou responsável legal, e criança de maior idade.

Transparência e comunicação na lista de espera
O projeto também determina a publicação eletrônica obrigatória da lista de espera para vagas nas creches, de forma específica para cada estabelecimento. A divulgação será feita nos meios oficiais do município, preferencialmente no site oficial, garantindo a privacidade das crianças e seus responsáveis. A lista deverá conter as iniciais dos nomes das crianças, a data do protocolo de entrega da documentação e a posição da criança na fila de espera. A atualização dos dados da lista deve ser periódica, com justificativa para qualquer mudança de posição.

O chamamento para a vaga será feito através do contato disponibilizado no cadastro, que deverá ser mantido atualizado pelos pais ou responsáveis. Se a tentativa de contato telefônico falhar, a convocação será realizada por meio de publicação no diário oficial. O não comparecimento para preenchimento da vaga em sete dias implicará na disponibilização da vaga para o próximo da fila e reclassificação da criança. A negativa justificada ou não dos pais também resultará na reclassificação.

A justificativa do projeto de lei ressalta que a Educação Infantil é um direito constitucional e que a proposição busca construir uma política pública eficaz para garantir o acesso a este direito, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade, atendendo à Lei nº 14.851/2024, que atribui aos municípios a responsabilidade de definir critérios de prioridade.

O Projeto de Lei Nº 21/2025, de autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, revoga as leis municipais 6.256/2018 e 6.838/22 e entrará em vigor na data de sua publicação.

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