Novo decreto mantém situação de emergência em áreas atingidas por fortes chuvas em Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 11.860 datado de 28 de janeiro de 2022. No documento a Prefeitura de Pará de Minas mantém a Situação de Emergência nas áreas do município devido às fortes chuvas que caíram na cidade durante o mês de janeiro.

Vários pontos ficaram alagados, famílias desabrigadas, estradas tiveram que ser interditadas e criados desvios, e muitas obras devem ser feitas em breve para minimizar os impactos causados.

O novo decreto traz algumas mudanças em relação ao documento publicado no dia 11 de janeiro deste ano.

O Estado de Minas Gerais já reconheceu a situação em Pará de Minas e também fez alterações em documentos. O novo decreto acrescenta relatórios de vistoria feitos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), manifestações da Defesa Civil de Pará de Minas relatando as ocorrências, além de constar o número do Formulário de Informações do Desastre (FIDE) preenchido pelo Município e acatado pelo Estado.

O FIDE classificou as chuvas em Pará de Minas como tempestade intensa e local. Com isto será possível mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação (COMDEC) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

O novo decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre

Além disso, em seu artigo 4º, o Município está autorizado a iniciar processos de desapropriação de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Neste processo devem ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Além disso, cita que sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

O Município também fica dispensado de “licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”, diz o decreto.

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