Pará de Minas em situação de emergência devido fortes chuvas; saiba o que está previsto no decreto

Após chover mais que o dobro esperado para a região desde o fim de semana, o prefeito de Pará de Minas Elias Diniz (PSD) decretou situação de emergência na cidade. O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 11.840/2022 que traz todas as informações referentes aos problemas causados pelas chuvas no município, tanto na área urbana como na zona rural.

O documento assinado pelo prefeito e também o procurador geral do Município Hernando Fernandes da Silva considerou as fortes tempestades que caíram na cidade em dezembro de 2021 e em janeiro de 2022, que causaram prejuízos em vários pontos de Pará de Minas.

O Município também considerou o teor dos relatórios de vistoria feitos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para declarar a situação de emergência.

Com isto, está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, podem ser convocados voluntários para reforçar as ações e realizar campanhas de arrecadação junto à comunidade.

Já o artigo 4º do documento, autoriza o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Neste caso, devem ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. E sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Em situação de emergência, o município também fica dispensado de licitação para adquirir bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Mesmo sem necessidade de licitação, o Município, para adquirir algum bem, serviço ou material, precisa fazer ao menos três orçamentos e escolher o mais barato.

Além disso, em situação de emergência, tem acesso a recursos federais de forma facilitada e pode ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

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