Profissionais de saúde devem notificar casos de violência doméstica em no máximo 24 horas
Levantamento feito por um doutor em Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que apenas em janeiro foram registrados 107 casos de feminicídio no Brasil.
Dados da pesquisa apontam que 68 destes casos foram consumados e 39 tentados. Os registros aconteceram em 94 cidades de 21 estados brasileiros e mais da metade das ocorrências aconteceram em finais de semana.
Já dados da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, revelaram que até 26 de fevereiro de 2019, 17.836 denúncias de violência doméstica foram registradas. Os casos são de cárcere privado, feminicídio, trabalho escravo, tráfico de mulheres e violência física, moral, obstétrica e sexual.
Mas o número pode ser ainda maior. É que mesmo com leis resguardando as mulheres de seus direitos e a divulgação de meios para denunciar, muitas ainda tem medo de contar o que passam dentro de casa.
Quando são machucadas, procuram unidades de saúde, consultam, tomam remédios, mas a situação continua, pois voltam pra casa e quem prometeu mudar, continua agredindo a namorada, esposa, filha, sobrinha, neta. Com a aprovação de uma nova lei esta situação deve mudar.
O Senado aprovou na quinta-feira, 21 de março, um projeto que determina o prazo de 24 horas para profissionais da rede pública e privada de saúde notificar a polícia nos casos de violência contra a mulher. Mesmo que técnicos, enfermeiros e médicos não tenham certeza da agressão, devem acionar as polícias Militar ou Civil.
A lei já existia e os profissionais eram obrigados a notificar. Mas o prazo de 24 horas pode ajudar na investigação do caso. O Senado adicionou a media à Lei 10.778/2003 que regula a prática em hospitais tanto públicos como privados.
O delegado titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Carlos Henrique Gomes Bueno, explica que constantemente casos de notificação das unidades de Pará de Minas chegam à delegacia. Ele conta como deve ser feito o registro da ocorrência nestes casos:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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Na súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça consta que “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
O delegado explica que mesmo que a mulher não queira denunciar, o profissional de saúde deve notificar a polícia e o caso será investigado:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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Após a denúncia e investigação do caso, o agressor passa por um tratamento psicossocial em grupo na Delegacia Regional de Pará de Minas.
As mulheres que sofreram algum tipo de agressão também são atendidas de forma individual. Ele lembra ainda a importância da denúncia:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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Também durante o mês de março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prioriza nos centros de educação infantil a matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
O juiz poderá determinar a entrada dos dependentes nas instituições de educação básicas próximo à casa, e independe de existência da vaga. A matéria segue para análise do Senado.
Já a determinação de prazo para profissionais da saúde notificarem a polícia casos de agressão, só depende da sanção do presidente da República.
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