Deputado apoia projeto que proíbe inauguração de obras inacabadas apresentado por vereador


No ano de 2016 o deputado estadual Inácio Franco (PV) apresentou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 265/15 que proíbe a inauguração de obras inacabadas em Minas Gerais.

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A proposta incluiu também aquelas benfeitorias que, embora concluídas, não estariam em condições de atender à população. Foram listadas como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações que servem ao uso direto ou indireto da população.

Foram citadas como exemplos as obras hospitais, unidades de pronto-atendimento e básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.

Incompletas são aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não atenderem às exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município, da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou falta de emissão das autorizações, de licenças ou alvarás.

O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais, mas foi vetado pelo governador Fernando Pimentel (PT). Ele alegou que o texto era inconstitucional e contrário ao interesse público.

Ressaltou também que a matéria violava a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e atividades do Poder Executivo. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas manifestou ser viável a realização dos eventos porque muitas obras podem ser usufruídas pela população quando ainda restam pequenos serviços a serem executados.

A matéria voltou para a ALMG e os deputados derrubaram o veto parcialmente. A lei foi transformada em norma jurídica com veto parcial, passando a ser a Lei 22057 de 2016, segundo informações obtidas do Legislativo Estadual.

Durante reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas foi apresentado o Projeto de Lei 182/2017, de autoria do vereador Márcio Eustáquio Rodrigues, que proíbe a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas inacabadas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.

O deputado Inácio Franco elogiou a lei apresentada no Poder Legislativo de Pará de Minas. Ele considera absurda a iniciativa de inaugurar uma obra sem terminá-la e destaca a necessidade de acabar com a politicagem:


Inácio Franco
obrasinacabadas1inaciofranco

A proposta apresentada na Câmara Municipal de Pará de Minas recebeu pedido de vista do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM) e será analisada detalhadamente durante os próximos dias, antes de voltar a plenário para discussão e votação dos parlamentares paraminenses.

A discussão gira em torno da necessidade de aprovar esta lei municipal considerando a existência de uma lei estadual que trata do mesmo tema e se sobrepõe a legislação do município.

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