Equipe de fiscalização da Prefeitura de Pará de Minas retira das ruas materiais irregulares de propaganda

A Lei Municipal Nº 2.059 de 16 de julho de 1982, do século passado, institui o Código de Posturas que ainda está em vigor no Município de Pará de Minas. O documento foi publicado durante a administração do ex-prefeito Antônio Júlio de Faria, mas a lei é de autoria do ex-prefeito José Porfírio de Oliveira e à época o presidente da Câmara Municipal era o ex-vereador Mozart Campos Moreira.

O capítulo X do documento trata dos anúncios, faixas e cartazes. No artigo 134 consta que “a exploração da publicidade nas vias públicas depende de prévia autorização da prefeitura e pagamentos antecipado das taxas devidas”.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

No parágrafo 1º deste artigo estipula que “incluem-se na obrigatoriedade deste artigo, os cartazes, letreiros, faixas, programas, quadros, painéis, placas e emblemas, qualquer seja a forma de sua afixação”.

Já o parágrafo 2º cita que “incluem-se, ainda, na obrigatoriedade deste artigo, os anúncios que, embora colocados em próprios do domínio privado, sejam vistos ou lidos da via pública”.

Também está previsto no artigo 139 que “a prefeitura poderá retirar os anúncios, faixas, cartazes, etc., colocados sem sua autorização, cobrando dos responsáveis a multa e despesas que motivar a infração”.

E amparada pela legislação vigente, a Prefeitura de Pará de Minas recolheu diversos materiais de propaganda irregulares das ruas, durante ação educativa realizada ontem (27), e nesta quinta-feira, 28 de novembro, como detalha Selma Elias, gerente de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Selma Elias
selmappgda1

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Ela acrescentou que a situação piora, quando se leva em conta que as calçadas em Pará de Minas são estreitas e a colocação de publicidade indevida nestes espaços prejudica ainda mais os pedestres, principalmente para aqueles com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida:

Selma Elias
selmappgda2

Caso o cidadão tenha dúvidas sobre a situação de algum material publicitário, pode procurar o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, localizado no 5º andar do prédio da Prefeitura de Pará de Minas, ou se preferir, fazer contato pelo telefone (37) 3233-5610.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Ainda sobre o capítulo X do Código de Posturas de Pará de Minas que trata dos anúncios, faixas e cartazes, o parágrafo 3º do artigo 134, determina que “as empresas de transporte coletivo que utilizam o terminal rodoviário ficam obrigadas a adotar letreiros luminosos ouvindo-se, previamente, a prefeitura sobre as suas dimensões e local de assentamento”.

Já o artigo 135 estabelece que “não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando:

I – Pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público;

II – de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais;

III – sejam ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavoráveis à indivíduos, crenças e instituições;

IV – obstruam, interceptem ou reduzam o vão das portas e janelas e respectivas bandeiras;

V – contenham incorreções de linguagem;

VI – pelo seu número ou má distribuição prejudiquem o aspecto e a visão das fachadas de prédios”.

O artigo 136 define que “os pedidos de licença para a publicação de que trata este capítulo, deverão conter:

I – A indicação dos locais em que se pretende colocar anúncios;

II – a natureza da material de confecção;

III – as dimensões;

IV – as inscrições e o texto corrigidos”.

No artigo 137 consta que “Tratando-se de anúncios luminosos, os pedidos deverão indicar, ainda, o sistema de iluminação a ser adotado”.

O artigo 138 acrescenta que “Os anúncios e letreiros deverão ser conservados em boas condições, renovados e consertados, sempre que tais providências sejam necessárias para o seu bom aspecto e segurança”.

E por fim, o artigo 140 do capítulo X do Código de Posturas de Pará de Minas que trata dos anúncios, faixas e cartazes, estipula que “é permitida a colocação de mastros nas fachadas dos prédios e outros locais públicos para fins de hasteamento de bandeiras”.

Este documento precisa ser atualizado. Neste sentido a Câmara Municipal de Pará de Minas criou uma comissão especial para analisar e propor as alterações necessárias.

A Comissão Especial para a atualização do Código de Posturas do Município de Pará de Minas, foi instituída através da portaria Nº 78, de 18 de maio de 2023, sendo composta pelos vereadores Gustavo Henrique Duarte Silva, Irene Susana da Silva de Melo Franco e Rodrigo Alves Meneses, e representam a Prefeitura de Pará de Minas o arquiteto Rafael Gripp e Selma Elias, gerente de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!