Eleitor que solicitou voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Regras obrigatórias para o pleito

O cidadão que formalizou a solicitação para votar fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno das Eleições 2026 precisará comparecer obrigatoriamente à seção escolhida durante o pedido de transferência. Nessas condições, não haverá a possibilidade de registrar o voto na zona eleitoral original.

Na hipótese de o eleitor não se encontrar na cidade indicada para o voto temporário no dia da votação, torna-se indispensável realizar a justificativa de ausência. A exigência de prestar contas à Justiça Eleitoral permanece válida mesmo que o indivíduo esteja no município do seu endereço eleitoral de origem.

Dinâmica da transferência e consultas
Existe a permissão para que a escolha do local para o voto em trânsito na segunda etapa do pleito seja distinta daquela utilizada no primeiro turno. Finalizado o processo eleitoral, a reativação do local de votação primário é realizada de maneira automática pelos sistemas eleitorais.

Para conferir o endereço exato de votação, o cidadão dispõe do portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou do aplicativo mobile e-Título. Para a checagem no site oficial, o procedimento exige acessar a opção “Onde Votar” no menu de “Consultas”, preencher os dados pessoais exigidos e inserir o código autenticador emitido pelo aplicativo. Já na plataforma e-Título, a verificação ocorre de forma simples: após a validação do acesso por biometria, basta selecionar a aba “Onde votar”.

Cargos disponíveis por localidade
Os cidadãos que optaram por solicitar a alteração temporária para um município situado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral mantêm o direito de votar em todas as candidaturas da disputa, o que abrange os cargos de deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Por outro lado, quando o pedido de voto fora do domicílio é realizado para uma localidade em estado diferente, o exercício do voto fica limitado exclusivamente à escolha do candidato a presidente da República.

Essa modalidade de votação é restrita aos anos de eleições gerais, sendo viabilizada em seções eleitorais tradicionais ou em postos especialmente instalados para essa finalidade, contemplando apenas os eleitores que formalizaram o requerimento dentro do cronograma estipulado pela Justiça Eleitoral. Com informações da Agência Brasil.

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