Prorrogado decreto que mantém flexibilizações em Pará de Minas
Membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Pará de Minas deliberaram nesta segunda-feira, 28 de junho, pela prorrogação do decreto publicado na semana passada.
A partir desta terça-feira, 29 de junho, passa a valer na cidade o Decreto 11.614/2021, que não traz nenhuma novidade, mantendo as flexibilizações aprovadas anteriormente.
Até o dia 2 de julho todos os serviços considerados essenciais podem funcionar em Pará de Minas mantendo as medidas de prevenção.
Supermercado, hipermercados, padarias, pet shops e demais estabelecimentos que comercializam alimentos podem funcionar de segunda-feira a sábado de 7 às 21 horas, e domingos e feriados de 7 às 18 horas. Podem entrar nestes estabelecimentos não mais que duas pessoas do mesmo grupo familiar para evitar aglomerações. Na entrada a temperatura também deve ser aferida.
Clinicas de estética, salões de beleza e barbearias também continuam funcionando em Pará de Minas assim como academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico.
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem permanecer abertos até as 23 horas e continuam proibidos shows ou som mecânico.
Feirinhas de comercialização de alimentos estão autorizadas a funcionar desde que a quantidade de pessoas não ultrapasse 40% da capacidade máxima de ocupação.
Food trucks ou trailers que ficam em espaços públicos permanecem abertos até as 22h30 e os veículos devem ser retirados nas ruas e praças até as 23 horas.
Templos religiosos também podem funcionar normalmente em Pará de Minas desde que o número de fiéis não ultrapasse 25% da capacidade máxima de ocupação e observadas ainda as medidas de prevenção.
Clubes de lazer continuam abertos, também seguindo as recomendações como evitar aglomeração, uso de máscaras e álcool em gel.
A fiscalização municipal continua e quem não seguir as regras sofrerá incidência dos artigos 268 e 330 do Código Penal, além da multa que consta no artigo 89 do Código Tributário do Município. O estabelecimento também tem o alvará de localização e funcionamento suspenso ou cassado, dependendo da situação. A fiscalização será feita por fiscais das secretarias municipais de Gestão Fazendária, Saúde e Desenvolvimento Urbano, além do Procon, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
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