Aneel ratifica direito do consumidor e proíbe que distribuidoras cancelem projetos já aprovados de geração própria renovável

A decisão de 22 de maio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que impede que as distribuidoras de energia elétrica cancelem ou alterem um orçamento vigente de conexão de geração distribuída sem anuência do consumidor, ratifica a manutenção das regras definidas pelo Despacho 3438 do regulador e reforça, assim, a segurança jurídica e regulatória aos brasileiros que decidiram gerar a própria energia renovável e às empresas que atuam no setor.

A afirmação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, a decisão da diretoria da Aneel, que negou o recurso dos representantes das distribuidoras de energia elétrica contra o Despacho 3438/2023, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), é uma resposta clara aos inúmeros descumprimentos legais e regulatórios que têm se espalhado pelo País nos últimos meses por parte das concessionárias.

Bárbara Rubim, vice-presidente da ABSOLAR “O descumprimento deliberado ao Despacho 3438 representou mais de R$ 6 bilhões em orçamentos cancelados, demostrando profundo descaso à regulação. E, com a ratificação da Aneel, os consumidores e o próprio setor esperam a observância irrestrita às normas de geração distribuída pelas distribuidoras”, comenta Bárbara Rubim, vice-presidente da ABSOLAR.

“A ABSOLAR seguirá acompanhando a questão de perto para garantir a implementação dessa decisão, no sentido de preservar o direito do consumidor, de gerar a própria energia renovável. Também manterá o acompanhamento nas áreas de fiscalização da Aneel para que as punições em casos de novos descumprimentos sejam exemplares”, acrescenta. Com informações da Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

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