Prazo final para 13º: segunda parcela será depositada até sexta-feira e injetará R$ 369 bilhões na economia

A segunda e última parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. A primeira metade do benefício já havia sido paga, conforme a legislação, até o dia 28 de novembro.

O salário extra, um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país, representará uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, de acordo com as projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, o valor a ser recebido por cada trabalhador com carteira assinada, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.

É importante ressaltar que essas datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento do décimo terceiro antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao salário natalino
A Lei 4.090/1962 estabelece que têm direito à gratificação natalina todos os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias no mês.

O mês será contado integralmente para o cálculo do benefício caso o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais naquele período. Além disso, trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por acidente ou doença, também são elegíveis ao recebimento.

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e pago na rescisão. Contudo, o benefício é perdido quando a demissão ocorre por justa causa.

Como funciona o cálculo proporcional
O valor integral do décimo terceiro é devido apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período menor, o pagamento é feito de forma proporcional.

A regra baseia-se em avos: a cada mês em que o empregado trabalha ao menos 15 dias, ele adquire o direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Essa mesma regra, contudo, atua em desfavor do trabalhador em caso de faltas não justificadas. Se o empregado faltar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês inteiro será descontado do cálculo do décimo terceiro.

Atenção aos descontos e à tributação
A primeira parcela do salário extra é paga integralmente, sem nenhum desconto.

No entanto, o trabalhador deve estar atento, pois os tributos incidem apenas no pagamento da segunda parcela. Sobre o valor do décimo terceiro, há a cobrança de Imposto de Renda (IR) e INSS. Já para o empregador, há também a incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A tributação do décimo terceiro possui um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com informações da Agência Brasil

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