Rejeitado projeto que instituía a política de transparência e autora fala em perseguição; presidente diz que plenário é soberano

Durante reunião realizada na noite desta segunda-feira, 26 de setembro, a Câmara Municipal de Pará de Minas rejeitou por 7 votos a 6, Projeto de Lei 117/2022 de autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano (PSDB).

A proposta instituía a Política de Transparência quanto as denúncias e/ou processos administrativos e judiciais de interesse público, que figuram como autores e/ou réus vereadores detentores ou não de mandato eletivo, no âmbito do Município de Pará de Minas.

Sobre a decisão do plenário, Márcia Flávia Marzagão Albano disse que não causou muita surpresa. Citou que pretendia com a proposta dar mais transparência aos fatos seguindo a linha de requerimento seu aprovado anteriormente. Em sua opinião a Câmara é a casa da incoerência ou da perseguição:


Márcia Flávia Marzagão Albano
marciatransparencia1

Questionada se estaria se sentindo perseguida, a vereadora respondeu que sim e justificou as razões de sua afirmação relatando fatos já ocorridos, como a denúncia que defende a cassação de seu mandato:

Márcia Flávia Marzagão Albano
marciatransparencia2

A vereadora também considera que o procedimento da comissão que apura as denúncias contra ela está cheio de erros:

Márcia Flávia Marzagão Albano
marciatransparencia3

O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Nilton Reis Lopes (MDB) considerou normal a decisão sobre o projeto. Disse que cada vereador pensa de uma maneira e lembrou que a decisão do plenário é soberana:


Nilton Reis Lopes
niltontransparencia1

O Projeto de Lei 117/2022 de autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, rejeitado pelo Legislativo paraminense, previa em seu Artigo 2º que a lei tinha como objetivo disponibilizar informações pontuais e precisas quanto as denúncias feitas por vereadores ou relativas aos mesmos, para que a população pudesse acompanhar o trabalho da casa legislativa no que tange as irregularidades apuradas, bem como a decisão das autoridades competentes para análise.

Já o Artigo 3º destacava que o Poder Legislativo disponibilizaria as informações claras, de fácil entendimento e acesso sobre todas as denúncias formalizadas por qualquer parlamentar ou contra os mesmos junto a Câmara, Ministério Público, Judiciário e Tribunal de Contas, inerentes a administração pública.

Em seu § 1º constava que as informações seriam disponibilizadas na página eletrônica oficial da Câmara Municipal e deveriam conter o autor da denúncia e o denunciado; o objeto da denúncia; a data da denúncia e os fatos; o órgão e o número de tramitação e o movimento atual do procedimento. Destacava ainda que as informações deveriam observar rigorosamente a legislação no que tange os procedimentos que por lei, o sigilo de dados tiver que ser mantido.

O documento previa ainda que as informações referentes à política que seria instituída pela lei proposta deveriam ser atualizadas de acordo com as movimentações, devendo a casa legislativa tal controle. Porém, o projeto foi derrubado.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!