Lojistas não são obrigados a trocar presentes sem defeitos, alerta Procon de Pará de Minas
Nesta época a maioria dos consumidores corre para as lojas do comércio varejista paraminense para garantir os presentes e também realizar outras compras para o Natal e Ano Novo.
Na correria e com as lojas cheias, muitos não escolhem direito as peças e quando presenteia alguém, a pessoa que recebe o produto não fica satisfeita e corre para as lojas para efetuar a troca.
Mas o Procon de Pará de Minas alerta que o lojista não é obrigado a trocar presentes que não apresentarem qualquer tipo de defeito. Pelo tamanho, não gostou da cor ou outro argumento, a loja não tem obrigação de trocar como disse ao Portal GRNEWS o advogado e coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza:
Bruno Soares de Souza
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O coordenador do Procon de Pará de Minas também chama a atenção para o fato que devido ao grande volume de vendas nas lojas no fim de ano, pode ser que quando o cliente se dirigir ao local na tentativa de trocar o presente, pode ser que o estabelecimento nem tenha mais aquele produto:
Bruno Soares de Souza
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Mas é importante destacar que os lojistas do comércio varejista de Pará de Minas atendem muito bem e mantém um bom relacionamento com seus clientes.
Por esta razão, mesmo não sendo obrigados, eles efetuam a troca de presentes com defeito ou não. Para estes comerciantes, a época de troca de presentes é uma oportunidade de atrair o consumidor para seu estabelecimento e quem sabe fazer uma nova venda.
O consumidor também deve ficar atento para o fato de as lojas que adotam a política de troca, geralmente estipularem nas etiquetas ou cupons fiscais o prazo que o cliente tem para buscar outra mercadoria, em caso de dúvidas, a negociação com o gerente é muito importante para que o cliente fique bem informado.
A maioria das lojas principalmente de roupas efetua a troca da mercadoria sem que a etiqueta seja violada, porém muitos produtos principalmente acessórios ou peças íntimas do mesmo estabelecimento não se enquadram na política da loja, portanto é necessário que haja a negociação antes da compra.
A venda considerada condicional é uma forma de atrair a atenção dos clientes. Assim como o financiamento pelo crediário. O consumidor sempre retorna ao estabelecimento, com isso ele pode se interessar por outra mercadoria e até mesmo efetuar outra compra, porém o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o comércio receber uma mercadoria que foi comprada dias anteriores.
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