Vereadores pautam estruturação da Guarda Civil Municipal em Pará de Minas; custo será de R$ 815 mil até 2024

O Portal GRNEWS apurou que o Projeto Substitutivo de Lei Complementar Nº 04/2022 que trata da estruturação da Guarda Civil Municipal (GCM) de Pará de Minas foi protocolado no Legislativo paraminense no dia 21 de setembro. A matéria está pautada para ser discutida e votada durante reunião Ordinária semanal da Câmara Municipal nesta segunda-feira, 26 de setembro, a partir das 18 horas.

Bases de estruturação da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas
O capítulo I do projeto define que a estruturação da Guarda Civil Municipal está fundamentada na Constituição Federal e na Lei Nacional 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A GCM de Pará de Minas será uma instituição permanente, integrante do sistema de defesa municipal e subordinada ao Gabinete do Prefeito. Caberá aos integrantes da GCM a proteção municipal preventiva e fiscalização, ressalvadas as competências da União e do Estado de Minas Gerais conforme a legislação vigente. Também considera as atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. A GCM será composta por servidores integrantes de carreira única.

O projeto estabelece ainda que nos limites de sua finalidade a GCM de Pará de Minas vai colaborar com os outros órgãos de segurança pública como previsto em legislação federal e estadual. Ainda colaborará com todos os órgãos do município, podendo atuar em ações conjuntas que contribuam para a fiscalização e a paz social.

Princípios mínimos da GCM
Estão previstas no capítulo II os princípios mínimos da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas, como proteger os direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas; compromisso com a evolução social da comunidade e uso consciente e progressivo da força.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Competências da Guarda Civil Municipal
O Portal GRNEWS observou que no capítulo III do projeto estão estipuladas as competências da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas, considerando a legislação vigente e o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, como exercer vigia interna e externa de prédios municipais, inclusive aqueles tombados como patrimônio e cultural; garantir o poder de polícia da administração direta e indireta; colaborar na fiscalização do uso do solo e nas tarefas inerentes à Defesa Civil do Município, bem como colaborar com este órgão em caso de evento que cause danos.

Também será competência da GCM realizar patrulhamento em área escolar; auxiliar, no limite de suas atribuições, às polícias estadual e federal, na manutenção da ordem e da segurança pública; atuar no trânsito de Pará de Minas juntamente com outros órgãos, participando de campanhas de trânsito educativas; estabelecendo juntamente com o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas vias municipais; planejar, coordenar, fiscalizar, executar operações e o realizar o policiamento do trânsito.

Entre as competências da GCM de Pará de Minas, consta contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos; proteger o meio ambiente, e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico da cidade.

Ainda será competência da Guarda Civil Municipal prevenir e inibir delitos contra bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança nas escolas; interagir com os paraminenses e buscar soluções para a segurança das comunidades; celebrar convênios visando a implementação de ações policiais integradas e preventivas; também realizar outros atos que forem definidos por decretos do Chefe do Executivo Municipal.

Estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas
Já o capítulo IV do projeto trata da estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas, no que tange aos cargos e classes previstos no plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, bem como destaca os requisitos para o provimento dos cargos do quadro efetivo da GCM em Pará de Minas. Deixa claro que o provimento do cargo só ocorrerá após o candidato ser aprovado em concurso público, nos exames e testes complementares exigidos para a função. A matéria estipula que durante o treinamento até a nomeação, o candidato aspirante ao cargo receberá uma bolsa correspondente ao menor vencimento básico do município. Cita que o regime jurídico dos servidores do quadro efetivo da GCM será estabelecido em estatuto, apartado do regime geral constante no Estatuto dos Servidor Público do Município.

Está determinado no capítulo V que a Guarda Civil Municipal de Pará de Minas terá efetivo máximo correspondente a 0,3% da população máxima do município, conforme dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Porte de arma e disciplina
O Portal GRNEWS também observou que o capitulo VI dispõe sobre os procedimentos especiais, como uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da GCM de Pará de Minas que serão determinados pelo prefeito. Estipula ainda que o porte de armas pelos guardas civis municipais será autorizado pelo pelos órgãos competentes e obedecerá aos critérios e procedimentos operacionais e administrativos fixados na legislação própria e em regulamento municipal específico. Para utilizar arma é indispensável que o integrante da GCM tenha frequência, aprovação em curso específico de capacitação e avaliação sociopsicológica. Determina ainda que o porte de arma será suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo dirigente da GCM.

Este capítulo prevê ainda pontos relacionados a infração disciplinar, Código de Ética e Disciplina da Guarda Civil Municipal, que posteriormente deverá ser aprovado pelos vereadores, e também sobre a condução de processos administrativos.

Cargos comissionados da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas
O capítulo VII cia que os cargos em comissão da GCM de Pará de Minas serão providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. Nos primeiros quatro anos poderá ser dirigida por pessoas fora desse quadro, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança pública ou defesa social.

Estão definidos como cargos de direção da Guarda Civil Municipal, as seguintes funções: comandante, subcomandante, corregedor e Ouvidor da GCM. A matéria também cria o cargo comissionado de comandante da GCM com vencimento semelhante ao do cargo de diretor da prefeitura. Este texto também enumera as diversas funções do comandante da GCM e demais cargos comissionados, como planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob responsabilidade da GCM, entre outras relacionadas a administração, organização, e representação da Guarda Civil Municipal.

Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas
O capitulo VIII trata do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas que será coordenado tecnicamente pelo subcomandante. Caberá a este centro diversas funções como elaborar o planejamento dos cursos e acompanhar sua execução, formar os guardas civis municipais, entre várias outras atribuições. As regras de funcionamento deste centro serão definidas por decreto do prefeito.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Cooperação e despesas
O capítulo IX cita que a gestão municipal buscará cooperação com outras esferas de governo, visando compartilhar institucionalmente informações e ações relevantes para garantir a segurança pública. Acrescenta que as despesas da estruturação da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Trata ainda do provimento dos cargos e que a população paraminense poderá faze contato com a Guarda Civil Municipal mediante ligação gratuita pelo telefone: 153.

O Portal GRNEWS constatou que o Projeto Substitutivo de Lei Complementar Nº 04/2022 que trata da estruturação da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas é datado de 14 de setembro de 2022 e assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD), pelo secretário municipal de Gestão Pública, Sérgio Raimundo Marinho e pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva.

Na mensagem aos vereadores destacam a importância da aprovação do projeto que revoga a Lei Municipal 6.281/2019 que trata sobre a mesma matéria, considerando a necessidade de consolidação da legislação municipal.

Impacto financeiro até 2024
Sobre o impacto orçamentário para a estruturação da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas já constam a parte patronal (INSS), 13º salário e 1/3 de férias. Para o período de outubro a dezembro de 2022 e 13º salário, impacto para a prefeitura será de R$ 85.077,83. O total do impacto financeiro para o exercício de 2023 será acrescido de 3,25% da expectativa de inflação de 13 folhas de pagamento eu totalizarão R$ 359.634,67. Para o exercício de 2024 a previsão é de acréscimo de 3% da projeção de inflação e o impacto para o município de R$ 370.423,71. Entre os meses finais de 2022 até o fim do exercício de 2024, o custo total estimado para manter Guarda Civil Municipal de Pará de Minas é de R$ 815.136,21.

De acordo com o prefeito Elias Diniz os recursos virão da Lei Orçamentária Anual levando em conta os critérios suplementares conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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