Conselho Monetário Nacional flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais

Medida permite que instituições financeiras utilizem diferentes fontes para quitar saldos devedores

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu aval a uma nova norma ontem (24) que promete destravar a renegociação especial de débitos rurais, mecanismo em vigor desde os últimos dias de julho. A resolução aprovada confere maior maleabilidade às cooperativas e bancos no emprego das verbas de direcionamento compulsório para quitar ou amortizar dívidas originadas por meio de outras fontes de financiamento.

Essa deliberação atua diretamente no suporte à Medida Provisória 1.376/2026, que regulamentou o refinanciamento no setor agropecuário, resolvendo um entrave operacional que vinha travando a atuação das entidades bancárias.

Alterações no direcionamento de verbas
Pelas regras vigentes, os bancos precisam destinar obrigatoriamente uma fatia das captações obtidas em depósitos à vista para finalidades específicas. Atualmente, o percentual reservado ao financiamento agropecuário corresponde a 31,5% desses depósitos.

Antes da atualização promovida pelo CMN, esses valores obrigatórios só podiam ser aplicados na repactuação de contratos que tivessem sido firmados originariamente com essa exata procedência de recursos. Esse formato acabava impondo um gargalo ao montante de débitos que cada banco conseguia reestruturar.

A partir do novo entendimento, essa exigibilidade de recursos poderá ser usada para liquidar ou amortizar pendências contratadas originalmente por meio de fontes distintas, com exceção unicamente das operações vinculadas aos fundos constitucionais.

Com isso, as instituições ganham margem de manobra para aplicar as verbas compulsórias em favor dos produtores, independentemente do fundo de onde veio o crédito inicial. O Ministério da Fazenda apontou que o critério anterior, baseado nos saldos de fontes apurados em 22 de julho, gerava entraves no controle e no fluxo dos acordos.

Teto fixado em 40%
Para resguardar a concessão de novas linhas de crédito, o órgão estabeleceu uma trava de uso. As instituições financeiras poderão empregar no máximo 40% da exigibilidade do ano-safra nas operações de renegociação.

A exigibilidade traduz a cota mínima dos depósitos que as entidades bancárias são forçadas por lei a aplicar em modalidades de empréstimos específicos.

O limite de 40% visa impedir que a totalidade da verba reservada ao setor rural seja consumida pela reestruturação de pendências antigas, resguardando capital suficiente para o financiamento da produção atual.

Custos financeiros aplicados
A liquidação dos débitos poderá ser efetuada com o uso de recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, devendo respeitar os limites de taxas estipulados para a repactuação.

Os juros aplicados oscilarão de 5% a 12% ao ano, a depender do nível de prejuízo devidamente comprovado pelo produtor rural.

Sendo assim, o encargo financeiro variará individualmente, conforme a gravidade das perdas apresentadas por cada agricultor ou pecuarista.

Entrada de novas instituições
Outro reflexo direto da medida é a ampliação do número de entidades financeiras aptas a efetuar a repactuação de débitos no campo.

Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda efetuou o repasse de R$ 25,8 bilhões em tetos de equalização, contemplando dez instituições. A equalização consiste na compensação governamental aos bancos pela disparidade entre o custo de captação de mercado e as taxas reduzidas cobradas nos empréstimos rurais.

A partir da deliberação do CMN, os bancos que não foram contemplados nessa distribuição inicial ganham permissão para atuar na renegociação utilizando suas próprias exigibilidades de recursos obrigatórios.

Suporte às entidades com menor teto
As novas diretrizes beneficiam do mesmo modo os bancos que obtiveram cotas de equalização insuficientes para suprir o volume de pedidos da sua carteira de clientes.

Esses estabelecimentos poderão recorrer a até 40% dos recursos obrigatórios para somar aos valores destinados às renegociações.

Na prática, a norma fortalece a capacidade de atendimento da rede bancária aos produtores que buscam reestruturar os compromissos financeiros, sem comprometer a liquidez necessária para a emissão de novos contratos.

Metas da decisão
A principal meta buscada pelo CMN com a medida é desatar os nós burocráticos do refinanciamento do crédito rural.

Permitindo a diversificação das fontes pagadoras e expandindo a lista de agentes financeiros participantes, a expectativa governamental é acelerar a formalização dos acordos.

Por fim, o teto de 40% assegura o equilíbrio operacional ao garantir que o auxílio aos produtores endividados ocorra sem interromper a oferta de capital para o financiamento das safras futuras. Com informações da Agência Brasil.

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