Faltou à votação hoje? Veja como justificar e evitar multa

A obrigatoriedade e as regras do sufrágio

No território nacional, o comparecimento às urnas configura uma obrigação legal para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, ao passo que se torna facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para os indivíduos com mais de 70 anos e para os analfabetos. Caso perca o pleito realizado neste domingo (4), o eleitor enquadrado no grupo de voto obrigatório precisará formalizar a justificativa de sua ausência ou quitar a multa correspondente para assegurar que o documento de inscrição eleitoral permaneça em situação regular.

Como regularizar a situação no dia da eleição
Para aqueles que não puderem comparecer à seção no decorrer do dia de votação, existem duas alternativas principais para sanar a pendência sem sofrer sanções imediatas. A primeira opção pode ser feita diretamente através do aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização se o indivíduo estiver fora de sua cidade de domicílio eleitoral. A segunda alternativa consiste em se dirigir a qualquer seção de votação ou mesa receptora designada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), portando um documento oficial com foto e o número do título, sem a exigência de anexar comprovantes do motivo da falta.

Prazos e exigências após o pleito
Se a justificativa não for realizada na data da votação, o cidadão disporá do prazo de até 60 dias após o respectivo turno para regularizar a situação. Esse procedimento pode ser efetuado de forma digital por meio do aplicativo e-Título ou do portal do TSE no Autoatendimento Eleitoral, bem como de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral. Diferente do dia do pleito, nesta etapa pós-eleição torna-se obrigatório o envio de documentos comprobatórios que justifiquem o impedimento, a exemplo de passagens aéreas ou atestados médicos.

Consequências da ausência e restrições legais
O eleitor que deixar de votar e não justificar dentro do prazo estipulado acumulará débitos com a Justiça Eleitoral, ficando sujeito ao pagamento de uma penalidade com valor-base fixado em R$ 3,51 por turno. Essa taxa pode ser quitada por meio de Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) através das plataformas digitais do TSE ou nos cartórios. Enquanto a situação não for regularizada, a pessoa sofrerá diversas restrições, como a proibição de emitir passaporte ou carteira de identidade, assumir cargos em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino ou receber vencimentos de empregos públicos, além de impedimentos relacionados ao imposto de renda e ao serviço militar.

Especificidades para o exterior e cancelamento
O processo de justificativa apresenta regras particulares para quem se encontra fora do país, visto que não haverá pontos de atendimento presencial para essa finalidade no exterior. Os eleitores vinculados a zonas eleitorais brasileiras que estiverem fora do território nacional no domingo deverão justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após o pleito, dispondo de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil. Cabe ressaltar que quem possui título registrado no exterior só precisa justificar a ausência em pleitos presidenciais. Por fim, a legislação determina que a ausência não justificada e sem o pagamento da multa em três turnos consecutivos acarretará o cancelamento definitivo do título eleitoral. Com informações da Agência Brasil.

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