Sindicalista avalia fim do desconto em folha da contribuição sindical que agora só pode ser cobrada por boleto
No dia 1º de março de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 873/19 determinando que a contribuição sindical agora só será paga por meio de boleto bancário e não mais descontada na folha de pagamento do trabalhador como era feito antes. O desconto era feito no mês de março de cada ano.
Com a medida, o boleto só será enviado após autorização expressa, individual, por escrito do trabalhador e para a residência dele. A medida não foi muito bem recebida pelos líderes sindicais brasileiros.
Por outro lado há quem diga que a MP não mudará nada. É o caso de Fausto José Conceição de Abreu é presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas (SINDCOMERCIÁRIOS). Ele acredita que a MP foi em vão, já que esta mudança estava prevista na reforma trabalhista e muitos associados tem feito o pagamento por boleto desde o ano passado em Pará de Minas:
Fausto José Conceição de Abreu
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Atualmente o associado ao sindicato paga uma vez no ano, no mês de março, o valor de R$ 33,26. Porém, o SINDCOMERCIÁRIOS fica com 60% deste valor, o que dá R$ 19,95. O restante é repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e à Federação Nacional dos Comerciários. O sindicalista destaca que o trabalhador deve analisar o que cada sindicato em benefício de seus associados:
Fausto José Conceição de Abreu
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A reforma trabalhista entrou em vigor em 2017 desobriga o imposto sindical, porém as empresas podiam continuar descontando diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
Em junho do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos de sindicatos para retomar a obrigatoriedade da contribuição. Por 6 votos a 3, a Corte manteve a extinção da obrigação.
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