Prefeitura desapropria áreas para perfurar poço e aumentar captação de água no distrito de Tavares de Minas


A Prefeitura de Pará de Minas publicou decreto declarando de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão, amigável ou judicial, uma área de terreno inserida em uma propriedade rural denominada “Buraco”, no território do Distrito de Tavares de Minas, zona rural de Pará de Minas.

Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter

O decreto de desapropriação de duas áreas foi assinado no dia 2 de janeiro pelo prefeito Elias Diniz (PSD), mas só foi publicado nesta quinta-feira, 25 de janeiro.

O principal objetivo da desapropriação do terreno é a perfuração de um poço artesiano para captar água e melhorar o abastecimento na comunidade de Tavares de Minas.

O terreno pertence a um casal que reside no Centro de Pará de Minas. Uma das áreas para a perfuração do poço artesiano tem 25m², como previsto no Artigo 1º do decreto.

Já o Artigo 2.º declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem outra área no mesmo terreno delimitada em 2.181,52 m², localizada na divisa do terreno com a rua Santana.

O decreto municipal em seu Artigo 3º relata que os dois terrenos estão integrados a uma propriedade rural com área total de 633.000,00 m². Dessa forma a faixa de servidão de acesso ao futuro poço artesiano será de 2.181,52m². A área a ser desapropriada para construção de poço artesiano terá 25,00 m², ambas localizadas nas terras da Fazenda Serra do Marinheiro, conforme consta no decreto municipal.

O decreto de desapropriação assinado pelo prefeito Elias Diniz também registra em seu Artigo 4º o valor atribuído à área de 25 m² delineada no artigo 1º para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 1.740,00, conforme Laudo de Avaliação.

E no Artigo 5º consta que o valor atribuído à área de 2.181,52 m² citada no Artigo 2º para fins expropriatórios e indenizatórios, objetivando à instituição de servidão, é de R$ 10.907,00, conforme Laudo de Avaliação.

O prefeito de Pará de Minas também decretou no Artigo 6º que as áreas de terreno declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão serão utilizadas para que o município possa viabilizar a ampliação do sistema de captação de água para tratamento e distribuição à população de Tavares de Minas.

No Artigo 7º o município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação e instituição de servidão das áreas de terreno descritas.

Também está especificado no Artigo 8º do decreto municipal que as despesas cartorárias da desapropriação/instituição de servidão serão pagas com dinheiro do orçamento vigente do município de Pará de Minas.

A despesa com pagamentos de indenizações aos proprietários do terreno ficará a cargo da concessionária Águas de Pará de Minas, de acordo com a legislação de regência e respectivo contrato de concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Pará de Minas.

O Artigo 9º ratifica que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quinta-feira, 25 de janeiro de 2018.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!