Protocolado na Câmara projeto propondo regulamentação do transporte por aplicativos em Pará de Minas
O Portal GRNEWS apurou que foi protocolado na Câmara de Vereadores de Pará de Minas o Projeto de Lei nº 42/2021, que trata da regulamentação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
O projeto é de autoria de Ronivelton Correa Barbosa (Republicanos), e foi assinado por outros nove vereadores.
Regulamentado com base nas leis federais 12.587/2012 e 13.640/2018, que instituíram as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto considera transporte remunerado privado individual de passageiros, o serviço pago pelo transporte, para realização de viagens individuais ou compartilhadas solicitadas em aplicativos.
Para trabalhar na área, o Município deverá autorizar, cuja concessão será feita pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, tendo validade até o dia 31 de dezembro de cada ano. Deverá ser aberto um protocolo administrativo junto ao setor competente da prefeitura. Entre os critérios está o tipo de veículo, que deve ser particular e com capacidade total de no mínimo cinco e no máximo sete lugares.
A Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) deverá organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas credenciados, assegurar a conexão entre os usuários e motoristas e credenciar os motoristas exigindo o que pede a Lei nº 13.640/2018. Esta legislação determina que o condutor deve contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ser inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual, ter carteira de habilitação, possuir veículo que atendas às exigências, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O projeto também deixa claro que não pode haver ponto fixo de estacionamento e utilização de qualquer infraestrutura pública municipal para a prestação do serviço e a OTTC fica sujeita ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A empresa ou condutor que não seguir as normas estabelecidas pode sofrer penalidades como multa, suspensão ou revogação da autorização e descadastramento do condutor e veículo. Quanto às medidas administrativas podem ocorrer notificação para regularização; retenção, recolhimento ou remoção do veículo; e recolhimento e apreensão de documentos ou equipamentos.
No caso da revogação da autorização ou descadastramento, o afastamento será pelo prazo de 24 meses.
O projeto foi protocolado no dia 21 de maio e aguarda os pareceres do jurídico da Câmara e das comissões.
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