COVID-19: Procon recebeu mais de 140 denúncias de preços abusivos no comércio de Pará de Minas

Desde a quarta-feira, 22 de abril, é obrigatório o uso de máscaras para entrar em qualquer estabelecimento comercial autorizado a funcionar em Pará de Minas. As lojas só poderão atender consumidores que estiverem utilizando a proteção contra o novo coronavírus (COVID-19). Além disso, os empregadores deverão fornecer máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários.

Quem descumprir as determinações fica sujeito às penalidades previstas no artigo 89 do Código Tributário Municipal, pagando multa que varia de R$ 25,90 a R$ 692,55. Sem contar que o estabelecimento pode ter suspensos ou cassados os alvarás de localização e funcionamento.

As equipes da Secretaria de Gestão Fazendária e a Vigilância Sanitária do município ficarão responsáveis pela fiscalização nos estabelecimentos e ruas da cidade. Neste caso o Procon poderá auxiliar no recebimento das denúncias.

Inclusive o órgão tem recebido dezenas de denúncias semanalmente. A maioria delas referentes a preços abusivos em estabelecimentos comercias da cidade. O Procon recebeu 141 denúncias ou reclamações do alto preço de álcool em gel, máscaras de proteção, arroz, feijão, leite e outros itens que compõem a cesta básica.

Supermercados, armazéns, mercados, farmácias e drogarias fiscalizadas em Pará de Minas e Torneiros foram notificados a apresentar notas fiscais para que constatar os preços praticados antes e depois do período de decretação da pandemia.

De acordo com o coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, o órgão continua recebendo as denúncias e fazendo as devidas fiscalizações:

Bruno Soares de Souza
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Caso seja constatado o preço abusivo dos produtos, o estabelecimento pode ser multado em R$ 625,00 a R$ 9.750.000,00.

Para fazer a denuncia, o Procon pede que o consumidor registre preço do produto, contendo a marca, nota ou cupom fiscal da compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.

As denúncias podem ser enviadas para o e-mail procon@parademinas.mg.gov.br ou pelos telefones (37) 3231-9292, 3231-9226 e 9 9984-7917.

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