Consumidor deve pagar o transporte escolar durante a paralisação das aulas? Procon-MG orienta
Há mais de um mês estudantes de Minas Gerais estão sem ir às escolas. A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) fez com que alunos passassem a estudar em casa e o ano letivo deverá ser todo revisto após a vida voltar à normalidade.
Muitas crianças frequentam a escola transportados pelas vans, uma facilidade a mais para os pais, especialmente os que trabalham. Em Pará de Minas, boa parte dos estudantes utilizam este serviço e os pais ou responsáveis estão sem saber o que fazer. Muitos desses questionamentos chegou até a redação do Portal GRNEWS. Eles estão sem saber se pagam a mensalidade normalmente, mesmo com o serviço não sendo prestado, ou se deixam de pagar e só retornam quando as aulas recomeçarem.
O assunto gera muitas dúvidas pois na maioria das vezes não há um contrato feito entre as partes, a prestação de serviços foi feita apenas como um acordo informal.
Nestes casos como proceder? Para responder às questões o Procon-MG publicou orientações para consumidores e fornecedores. A nota técnica estipula prazo de 10 dias para que os transportadores enviem aos clientes uma proposta de revisão contratual que deve vigorar no período de suspensão do transporte escolar.
O Procon explica que nesta proposta o transportador deve informar as despesas inicialmente previstas e as não realizadas durante o período de pandemia e é necessário ainda comprovar todos os números. Os consumidores tem 10 dias para responder se continuam com o contrato ou preferem cancelar.
Ainda segundo o órgão, verificando o número total de viagens contratados e confirmando a redução, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato será restabelecido com o abatimento proporcional do preço. Caso o consumidor queira cancelar o contrato, não é permitido cobrar multas.
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