Somente um dos pais pode declarar filhos como dependentes no IR quando a guarda é compartilhada
A guarda é um direito e ao mesmo tempo um dever dos pais ou responsáveis manterem seus filhos sob seus cuidados e responsabilidade, provendo sua alimentação, saúde, educação, moradia, entre outras necessidades.
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O compartilhamento do poder de decisão e das responsabilidades entre os pais não significa uma divisão igual de tempo em que ambos passam com o filho. Sempre as discussões deverão terminar em acordos.
O maior fator envolvido é o atendimento ao princípio da preservação dos interesses do filho menor. Entretanto, um dos pais deve ficar com a guarda do filho e receber a pensão alimentícia do outro.
É levado em consideração o princípio da razoabilidade e priorizando o que é melhor para a criança. Os valores são definidos de acordo com as condições financeiras de pai e mãe envolvidos no processo.
De acordo com a advogada Janine Batista Lemos, especialista em Direito de Família, é preciso buscar o melhor entre as partes envolvidas. As negociações e os acordos devem prevalecer nesses casos.
O compartilhamento resulta na divisão de responsabilidade, entre elas a fixação do pagamento da pensão alimentícia. Geralmente pai e mãe apresentam propostas para manter a criança:
Janine Batista Lemos
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Na guarda compartilhada a declaração do Imposto de Renda os pais não podem registrar o filho como dependentes ao mesmo tempo. É preciso que seja fechado um acordo para definir qual das partes poderá declarar:
Janine Batista Lemos
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A guarda compartilhada ainda não é a mais utilizada pelos cônjuges que se separam e tem filhos. Ainda prevalece a guarda unilateral, em que um dos dois assume os cuidados com a criança e recebe pensão alimentícia.
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