GRNEWS TV: Repactuação judicial pode reduzir dívidas e frear juros abusivos em renegociações

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, a advogada Karine Aguiar, especialista em direito empresarial, educacional e do consumidor, trouxe um alerta contundente sobre os impactos do superendividamento na vida dos brasileiros.

Audiência no CEJUSC inicia o processo
Após o levantamento completo das dívidas e a elaboração do plano de recuperação financeira, o consumidor ingressa na fase pré-processual. Nesse momento, todos os credores são convocados para uma audiência no CEJUSC. A proposta é apresentar o plano de pagamento, com parcelas compatíveis com a renda, buscando um acordo coletivo antes de levar o caso à Justiça.

Acordo homologado vira compromisso legal
Quando os credores concordam com o plano apresentado, o responsável pelo CEJUSC encaminha o acordo para homologação judicial. A partir daí, o consumidor assume a obrigação de cumprir rigorosamente as parcelas estabelecidas até a quitação total das dívidas, respeitando os limites da sua capacidade financeira.

E se alguns credores não aceitarem
Caso parte dos credores recuse a proposta, o consumidor pode seguir com o pedido de superendividamento na via judicial. Nessa etapa, ocorre a chamada homologação compulsória. O juiz analisa o plano, solicita documentos e permite que as partes apresentem provas, garantindo equilíbrio e transparência na decisão.

Análise de juros abusivos entra em cena
Na fase judicial, abre-se a possibilidade de discutir contratos específicos, especialmente quando há indícios de juros excessivos. Bancos e instituições financeiras podem ter taxas revistas, inclusive quando os índices aplicados não seguem os parâmetros do Banco Central. Em alguns casos, dívidas elevadas do crédito rotativo são drasticamente reduzidas após análise técnica.

Objetivo é satisfazer o crédito, não prolongar conflitos
Embora haja possibilidade de recurso, a lógica da Lei do Superendividamento não é eternizar disputas. Quanto mais tempo se discute o débito, mais juros e multas incidem. A prioridade é recuperar o consumidor e permitir o pagamento justo da dívida, sem inviabilizar sua subsistência.

Prazos variam conforme a fase do processo
Na etapa pré-processual, não existe prazo máximo fixo para quitação. O pagamento é definido conforme o comprometimento da renda, geralmente entre 30% e 45%. Já na esfera judicial, o prazo para execução do plano pode chegar a até cinco anos, sempre analisado caso a caso.

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