Saiba como regularizar o IPVA 2026 em atraso e evitar multas maiores em MG
O calendário da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais já se encerrou, mas os contribuintes que perderam o prazo não precisam se desesperar. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) reforça que a quitação pode ser feita de forma imediata através das plataformas digitais do governo estadual. Regularizar o débito rapidamente é a estratégia mais inteligente para conter o crescimento dos juros e impedir que o nome do proprietário seja levado a protesto.
Procedimento simples e digital para o pagamento
Para quem está com o imposto pendente, o processo de regularização é intuitivo e totalmente eletrônico. O sistema da Fazenda MG atualiza os valores com multas e juros de forma automática no momento em que o contribuinte gera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou solicita o código para pagamento via Pix.
As opções oficiais para a emissão da guia são o portal da Secretaria de Fazenda (fazenda.mg.gov.br) e o aplicativo MG App. Além desses canais, o cidadão pode efetuar o pagamento diretamente no autoatendimento ou nos aplicativos de bancos credenciados — como Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — apenas informando o número do Renavam do veículo.
Atenção aos prazos e penalidades por atraso
É fundamental que o proprietário do veículo fique atento ao peso das multas. Após o 30º dia de atraso, o sistema aplica uma multa fixa de 20% sobre o montante da parcela devida. Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, alerta que o benefício do desconto para cota única não está mais disponível.
Para quem deseja liquidar todo o imposto agora, o sistema permite consolidar as três parcelas em uma única guia. Caso contrário, o contribuinte deve seguir o cronograma das parcelas restantes:
Segunda parcela: vencimentos entre 9 e 13 de março.
Terceira parcela: vencimentos entre 9 e 15 de abril.
Segurança contra golpes e parcelamento de dívidas antigas
Ao optar pelo pagamento via Pix, a SEF/MG recomenda cautela redobrada para evitar fraudes. Antes de confirmar a transação, o usuário deve verificar se o favorecido é o “Estado de Minas Gerais” (CNPJ 18.715.615/0001-60) e se a operação está sendo processada pelos bancos Santander ou Itaú.
Para proprietários que possuem dívidas acumuladas de 2025 ou anos anteriores, o governo mineiro oferece a facilidade do parcelamento em até 12 vezes. Essa solicitação também é feita on-line, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por prestação, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Com informações da Agência Minas

