Para se livrar do fator previdenciário trabalhador terá que cumprir a regra 86-96 a partir de janeiro de 2019


A reforma da Previdência Social foi um dos temas mais discutidos durante a campanha eleitoral deste ano. Os candidatos a Presidência da República abordaram os problemas relacionados as contas públicas, que segundo eles, tem como causa o rombo previdenciário. Outros contrários a reforma questionam tal afirmação.

As mudanças são constantes e a fiscalização precisa ser mais efetiva para assegurar aqueles cidadãos que realmente necessitam e tem direito. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) já negocia uma reforma.

Enquanto isso começam a vigorar algumas alterações aprovadas no passado. Uma delas é a lei que estabelece a regra 85-95, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição, dispensando a incidência fator previdenciário.

Atualmente uma trabalhadora que tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição tem direito ao benefício. Já no caso do homem é preciso 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, totalizando 95 pontos, se aposenta sem o fator previdenciário.

Mas, a partir do dia 1º de janeiro de 2019 haverá uma progressão e a nova regra será 86-96. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário Bernardo Lucca Queiroz, de agora em diante será acrescido um ponto a cada dois anos:


Bernardo Lucca Queiroz
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O fator previdenciário é calculado com base em uma fórmula matemática que resulta na redução dos benefícios. Esta é uma maneira encontrada pelo governo federal  para incentivar os trabalhadores a se aposentarem mais tarde:

Bernardo Lucca Queiroz
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O cálculo para concessão do benefício previdenciário é feito pela média das 80% maiores contribuições após julho de 1994. Caso o trabalhador atinja a pontuação 86-96 a partir de 2019, ele se aposentará sem a redução em seu benefício:

Bernardo Lucca Queiroz
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Caso o trabalhador tenha as maiores contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, é preciso acionar o Poder Judiciário e solicitar a chamada revisão da vida toda. O juiz poderá acatar o pedido e ordenar esse cálculo:

Bernardo Lucca Queiroz
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Vale ressaltar que essas regras estão vigorando atualmente. Está sendo discutida no Congresso Nacional a reforma da Previdência. Após a aprovação da nova lei, cujos parâmetros ainda são desconhecidos, a mesma precisará ser sancionada pelo presidente da República.

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