Empréstimos comprometem renda do idoso e projeto pretende aumentar segurança nas contratações em Pará de Minas

Golpes, juros abusivos, pirâmides financeiras. O brasileiro tem convivido ao longo dos últimos anos com várias situações que preocupam e endividam cada vez mais a população. O poder público tem buscado alternativas para minimizar estes problemas, criando novas leis para tentar proteger o consumidor. Mas este também precisa ficar atento e não cair nos golpes que estão cada vez mais modernos.

Tem a devolução do empréstimo consignado que endivida ainda mais o consumidor, e também instituições financeiras que querem renegociar juros de empréstimos e prometem muitas vantagens, que na maioria das vezes apenas aumentam o número de prestações.

Em Pará de Minas o consumidor pode ganhar mais um aliado, especialmente aqueles que fazem financiamentos e empréstimos. Foi protocolado na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 40/2022 que estabelece exigências de segurança na contratação de crédito por aposentados, beneficiários ou aposentados do INSS, aposentados por invalidez ligada à capacidade intelectual ou por aqueles que, por causa transitória ou permanente, tiverem a capacidade de discernimento comprometida.

De autoria do vereador Leandro Guimarães Vieira (PTB), O objetivo é simplesmente proteger o consumidor de juros abusivos. O assunto já foi pauta no Portal GRNEWS quando o vereador citou os valores exorbitantes que os consumidores tem pago em financiamentos. Muitos comprometem a maior parte da aposentadoria pagamento a parcela. Na ocasião o coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, deu dicas importantes aos consumidores.

A proposta que deve ser votada em breve obriga instituições bancárias, financeiras, de crédito e seus correspondentes, sempre que formalizarem contratos de empréstimo, financiamento ou crédito, incluindo portabilidade e cartão de crédito, com idosos, aposentados, beneficiários ou pensionistas do INSS, aposentados por invalidez ligada à capacidade intelectual ou quem tem capacidade de discernimento comprometida, devem realizar uma série de ações.

Entre elas a emissão do contrato por meio impresso contendo a assinatura do consumidor; reconhecer firma da assinatura; e indicar o nome completo e matrícula ou registro do funcionário, correspondente bancário ou responsável pela confecção do instrumento contratual ou aprovação do crédito. Não poderão ainda ser incluídos produtos ou serviços adicionais ao contrato. Se houver mais de um produto devem haver contratos distintos.

O projeto aguarda o parecer das comissões da Câmara para entrar em votação no plenário, o que pode acontecer na próxima reunião no dia 23 de maio.

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