Programa Identidade Jovem beneficiará juventude carente

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O programa “Identidade Jovem”, que vai fornecer documento de identificação para jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), foi lançado oficialmente no dia 31 de março de 2016. O novo documento estará disponível em até quatro meses e vai alcançar 18,4 milhões de pessoas de baixa renda. O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e a Caixa Econômica Federal firmaram parceria para lançar o programa.

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A disponibilização da Identidade Jovem amplia direitos e assegura as conquistas do Estatuto da Juventude, como a garantia a meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos. A Caixa Econômica Federal será responsável pela disponibilização do documento e gerenciamento de cadastro. A Identidade Jovem será um documento de emissão virtual, acessado por meio de aplicativo para smartphones e pela Internet. O documento também terá emissão em cartões plásticos para as localidades onde há dificuldade no acesso à rede mundial de computadores.

O jovem apresentará a Identidade Jovem em salas de cinema, teatros, estádios de futebol ou empresas de transporte interestadual, que poderá fazer a verificação da validade por meio de QR CODE. Todas as informações de cadastro são sigilosas e o sistema da Identidade Jovem é inviolável.

A elaboração da Identidade Jovem e a definição dos modelos do documento foram discutidas e validadas com a sociedade civil, como movimentos de juventude organizados, entidades estudantis, a União Nacional dos Estudantes (UNE), além dos empresários do setor cultural e gestores de clubes de futebol.

Pessoa com Deficiência

No que diz respeito à meia-entrada da pessoa com deficiência, será exigida a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013 (Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência). Vale ressaltar que essa documentação será substituída pela avaliação biopsicossocial da deficiência, a ser regulamentada, prevista na Lei 13.146/205 (Lei Brasileira de Inclusão). O deputado federal Eduardo Barbosa ressaltou que quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, o direito à meia-entrada é estendido ao seu acompanhante. “É um aspecto da lei que deve repercutir muito bem na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência”, apontou.

Decreto

A regulamentação relativa à cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos foi estabelecida pelo Decreto nº 8.537, publicado no Diário Oficial da União em seis de outubro do ano passado. O texto regulamenta as Leis 12.933/2013 (Lei da meia-entrada) e 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), e garante benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos a jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis; e estabelece a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. O deputado federal Eduardo Barbosa, relator do projeto que resultou na Lei 12.933/13, explicou que a norma favorece a inclusão aos jovens que se encontram nas camadas mais vulneráveis da sociedade.

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março, a Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A regulamentação entrou em vigor nesta quinta-feira, mas a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.

De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.

Prazos

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, à hora, o local e o motivo da recusa.

Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento: telefone 166; e-mail ouvidoria@antt.gov.br; site da Agência na “aba” Fale Conosco; e pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.

Clique AQUI e veja a íntegra da Resolução da ANTT.

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