Taxa de conveniência cobrada na compra de ingressos pela internet é abusiva, alerta Procon
Com a tecnologia cada vez mais acessível ficou fácil conversar com as pessoas e até fazer compras, tudo pelo celular. Além de poder adquirir roupas, calçados, eletrônicos e todo tipo de produto, afinal, hoje tudo é encontrado na internet, é possível também comprar ingressos.
Se a pessoa reside em Pará de Minas e vai a um show no Rio de Janeiro, por exemplo, basta entrar em um determinado site e pronto. Ingresso comprado, a partir daí é só viajar. Mas em quase todos estes endereços eletrônicos, ao comprar a entrada o usuário pagava uma taxa de conveniência, uma porcentagem do valor do ingresso e esse dinheiro ficava com o próprio site.
Mas isso mudou. No dia 12 de março o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ser ilegal a cobrança da taxa de conveniência de ingressos pela internet. Dependendo do site a taxa cobrada era de 15%.
O coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, concorda com o STJ que esta prática era abusiva e considerada como venda casada, o que também é ilegal:
Bruno Soares de Souza
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Outra situação rotineira que também não pode acontecer é em relação à meia-entrada em eventos. Ela é uma garantia a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, prevista na Lei 12.933 de dezembro de 2013.
De acordo com o Procon uma casa de shows de Pará de Minas foi notificada recentemente. É que no site da empresa o ingresso era vendido como meia-entrada para todas as pessoas.
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