Beneficiários têm até o dia 31 de dezembro para recadastrar no BPC e evitar suspensão do benefício


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos que não meios de subsistência.

Essas pessoas precisam comprovar a condição de carência por parte da família. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para receber o benefício o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência e obter todas as informações e esclarecer as dúvidas sobre os requisitos.

É obrigatório a inclusão dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Por isso é importante manter o cadastro atualizado para evitar o corte do pagamento.

Segundo Vilson Antônio dos Santos, secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, muitas pessoas deixam para a última hora para fazer o recadastramento e correm o risco de perder o BPC ou o LOAS:


Vilson Antônio dos Santos
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O CRAS é a porta de entrada para os benefícios sociais que o governo disponibiliza. Por isso é importante procurar o órgão até o dia 31 de dezembro para fazer o recadastramento e evitar problemas futuros:

Vilson Antônio dos Santos
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O BPC é concedido para o idoso com idade igual ou superior a 65 anos e para a pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de no mínimo de 2 anos e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

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