Transferência de veículos no Brasil poderá ser realizada 100% digital em todas as etapas
Nova modalidade de negociação
A mudança de propriedade de automóveis no Brasil passa a contar com um processo totalmente eletrônico, abrangendo todas as fases da negociação. A decisão foi formalizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, divulgada no Diário Oficial da União, edição de 18 de agosto. A diretriz atende ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca centralizar todo o procedimento no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Modelos de transferência
O texto normativo estabelece três formatos distintos para a execução do trâmite: a forma convencional, o modelo eletrônico e o sistema eletrônico custodiado. Na opção digital, as fases operacionais são executadas diretamente pela rede e conectadas ao Renavam, sendo indispensável o cumprimento das etapas obrigatórias, a exemplo da inspeção veicular.
Integrando etapas pelo celular
Em razão do novo regulamento, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está estruturando o sistema para que transações de veículos seminovos e usados entre indivíduos possam ser efetuadas pelo aplicativo CNH do Brasil. Com o recurso em funcionamento, as duas partes envolvidas conseguirão formalizar o negócio, assinar digitalmente o documento, checar pendências, quitar impostos e taxas estaduais junto aos Detrans, além de finalizar a alteração do registro do bem de forma unificada.
Mecanismo de segurança para o pagamento
Para o formato eletrônico custodiado, a norma assegura a retenção temporária do montante negociado durante a tramitação da venda. O dinheiro só é repassado ao vendedor mediante o atendimento de todas as exigências legais para a troca de titularidade. Caso a transação encontre impedimentos e não se concretize, a regra estipula critérios para retenção, cancelamento e devolução dos valores.
Avanço em relação ao sistema atual
Embora já existam recursos computacionais em uso, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a comunicação de venda e a assinatura eletrônica, esses passos costumam ser realizados de maneira desmembrada em diferentes plataformas. A recente resolução organiza o fluxo do processo em uma estrutura única ligada ao Renavam. Além disso, determina padrões severos de segurança cibernética, com login individual de múltiplos fatores, monitoramento das ações, registro de auditorias e ferramentas voltadas à identificação e ao combate de fraudes.
Próximos passos
Com a publicação das diretrizes, a estrutura jurídica para a inovação está concluída. O acesso do público aos serviços e a liberação das ferramentas no aplicativo acontecerão gradualmente, à medida que a infraestrutura operacional prevista for ativada pelas autoridades responsáveis. Com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República do Brasil.

