Conheça as condições de saúde que garantem benefícios do INSS sem exigência de tempo de contribuição
Inclusão de gravidez de elevado risco expande lista de situações isentas do prazo mínimo exigido pela Previdência Social
O ordenamento previdenciário brasileiro contempla 18 quadros clínicos e enfermidades que asseguram a concessão do auxílio por incapacidade temporária, chamado formalmente de auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, sem a exigência do cumprimento de carência mínima de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A relação dos diagnósticos que dispensam esse requisito formal de carência sofreu ampliação por meio de ato normativo divulgado em julho deste ano. A partir da publicação da portaria, o estado de gestação de alto risco passou a figurar formalmente entre as hipóteses de isenção de contribuições prévias para a liberação dos proventos decorrentes de incapacidade.
Relação atualizada das enfermidades isentas de período contributivo
O conjunto integral estabelecido pelo INSS reúne as seguintes ocorrências médicas e patologias:
Tuberculose em fase ativa;
Hanseníase;
Distúrbios psiquiátricos graves, desde que acompanhados por alienação mental, compreendida como o comprometimento psicológico que inviabiliza o desempenho de rotinas ordinárias;
Neoplasias malignas;
Quadro de cegueira;
Paralisia irreversível aliada à incapacidade;
Cardiopatias de grau severo;
Mal de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatias graves;
Estágio adiantado da doença de Paget, conhecida como osteíte deformante;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
Exposição e contaminação por radiação, atestada mediante laudo emitido por junta médica especializada;
Hepatopatia em estágio grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico em fase aguda;
Quadro de abdome agudo cirúrgico;
Gestação classificada como de alto risco.
Parâmetros de gravidade e comprovação da incapacidade
A autarquia previdenciária enfatiza que os 18 diagnósticos relacionados no rol oficial somente concedem a dispensa da carência habitual caso apresentem desenvolvimento de caráter agudo e preencham requisitos bem delimitados de severidade. Em virtude disso, torna-se indispensável a apresentação de documentação que ateste de forma incontestável a incapacidade laborativa.
Para efeitos de análise técnica e concessão do benefício, o órgão estabelece diretrizes conceituais específicas:
O quadro clínico de evolução aguda é definido como a enfermidade ou manifestação de surgimento repentino, ficando desconsiderados os episódios agudos decorrentes de patologias de caráter crônico.
Já o critério de gravidade diz respeito à presença de perigo iminente de óbito ou de comprometimento definitivo de órgão ou sistema orgânico, exigindo intervenção clínica ou cirúrgica especializada, podendo haver desestabilização de funções vitais e dependência de suporte artificial para a manutenção de sistemas do corpo. Com informações da Agência Brasil.

