Crime de importunação sexual cresce no Brasil; quem divulga pode ser preso e pagar indenização

Em 2017, um indivíduo foi preso duas vezes seguidas em São Paulo por ejacular numa passageira e se esfregar em outra, tudo isso dentro de um ônibus. Antes, ele apenas pagava uma multa e era liberado, pois não havia uma lei específica pra casos como este.

Em 2018, com a Lei 13.718 esta história mudou. O Código Penal foi alterado e definiu o artigo 215-A para importunação sexual que é “Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos se o ato não constitui crime mais grave.

Mas nesta mesma lei constam outros artigos também considerados como importunação sexual. Divulgar cenas de estupro, sexo ou pornografia agora é considerado crime grave e com aumento de pena de 1/3 a 2/3 caso o autor tenha mantido algum tipo de relação com a vítima.

Além de o autor ser preso, a vítima pode ser indenizada por danos morais como afirma o advogado Alexandre Pinto Coelho Keuffer Mendonça:


Alexandre Pinto Coelho Keuffer Mendonça
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Para o advogado faltava uma lei como esta, pois o crime se tornou comum com a propagação das redes sociais e os famosos nudes. Alexandre Keuffer explica como a vítima deve denunciar estes casos:

Alexandre Pinto Coelho Keuffer Mendonça
alexandrekeufferimportunacao2

A lei foi aprovada com base em um caso de São Paulo que ocorreu em 2017. O casal terminou o namoro e para importunar a ex, ele criou um perfil falso em um aplicativo de relacionamentos. No perfil ele divulgou fotos nuas da jovem, indicando inclusive o local onde ela trabalhava.

Ela descobriu a armação quando desconhecidos começaram a conversar com ela pelo Facebook. A professora chegou a ser confundida com uma garota de programa. Ela então entrou com um pedido de indenização por danos morais.

O caso foi levado ao juiz da 2ª Vara Cível de São Paulo, o homem confessou o crime e a Justiça classificou como injustificável a conduta dele. O autor teve que pagar R$ 30 mil à ex-namorada.

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