Paraminense deve usar dinheiro extra do 13º salário e FGTS para quitar dívidas e impostos, diz economista

Os trabalhadores brasileiros ficam ansiosos pelos meses de novembro e dezembro quando entra em suas contas o dinheiro extra do 13º salário, que normalmente é pago em duas parcelas pelas empresas. Há casos em que o pagamento é feito de uma só vez.

Além disso, muitos trabalhadores poderão contar com mais dinheiro extra no bolso neste fim de ano. O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 11 de dezembro a lei de conversão da Medida Provisória (MP) aumentando o limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998.

Importante ressaltar que só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.

Como vivemos um período de crise financeira qualquer quantia a mais pode fazer diferença no orçamento familiar. Porém, é preciso planejar muito bem como gastar ou investir esse dinheiro para entrar o ano de 2020 sem dívidas.

O alerta é do economista Eduardo de Almeida Leite. Ele disse ao Portal GRNEWS que até aproveitar os descontos de até 90% dos juros e multas concedidos por meio do Programa de Recuperação Fiscal ou REFIS municipal é uma boa opção para quem está em débito com a prefeitura:


Eduardo de Almeida Leite
eduardo13a

A cada início de ano também existem muito compromissos a serem cumpridos pelos cidadãos, como comprar material escolar e renovar matrícula dos filhos. Em muitos municípios o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado a partir de janeiro. Em Pará de Minas essa cobrança é feita a partir de abril e olha que os valores serão muito altos em 2020, conforme prevê a Câmara Municipal que aprovou os reajustes seguidos do IPTU em 2018, 2019 e 2020, sendo que o percentual maior será no ano que vem.

Outra conta que o contribuinte deve pagar é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), além da Taxa de Licenciamento (TL) cujos valores do exercício 2020 já foram disponibilizados pelo governo de Minas Gerais. Para o contribuinte que se enquadrar no programa Bom Pagador, o desconto pode ser de até 9%, o que é vantajoso na opinião do economista:

Eduardo de Almeida Leite
eduardo13b

Quem está com as contas em dia e fez o planejamento orçamentário para o ano de 2020, devem aproveitar o comércio varejista de Pará de Minas está preparado para as vendas de fim de ano, quando as famílias brasileiras comemoram o Natal e o Ano Novo.

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