Deputado Eduardo Barbosa será relator da Comissão que vai deliberar sobre projeto que reformula o Bolsa Família
O deputado federal Eduardo Barbosa será o relator da Comissão Especial que vai apreciar a proposta que reformula os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família (PL 6072/19). O texto faz parte da agenda legislativa de desenvolvimento social lançada pela Câmara dos Deputados em novembro.
O deputado Eduardo Barbosa destacou que a comissão vai ouvir todas as boas experiências para produzir um texto de consenso. “Vamos consolidar esse programa como política de estado. E mais do que isso: essa comissão aprofunda um debate que o Congresso não quis fazer que é a política de distribuição de renda no País”, disse Eduardo Barbosa.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), compareceu na reunião de instalação da Comissão Especial e afirmou que o objetivo das reformas econômicas é que o País tenha mais recursos para diminuir a desigualdade social. Para Rodrigo Maia, o Parlamento tem um papel importante de transformação do Brasil e de reorganização do estado brasileiro.
“Queremos alocar o dinheiro para priorizar os brasileiros mais simples. Aqui tem despesa para ser criada e vamos cortar dessas as menos relevantes. É o nosso primeiro grande desafio. A gente tem a responsabilidade de saber de onde vai tirar os recursos”, disse o presidente.
A deputada Flávia Arruda (PL-DF) foi eleita para presidência do colegiado. Ela informou que a comissão tem o prazo de 40 sessões para proferir o seu parecer e que desde ontem (19), os deputados têm o prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao texto.
O PL 6072, de 2019, “modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências”. Com informações da Agência Câmara
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