Oportunidade e proteção: governo destina 8% de vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência

O governo federal acaba de implementar uma importante medida de proteção social: a partir de agora, pelo menos 8% das vagas em contratações públicas – ou seja, em empresas terceirizadas que prestam serviços ao Executivo – serão destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A determinação foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.516 no Diário Oficial da União em 18 de junho.

Essa iniciativa visa criar novas oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade. A abrangência da medida inclui mulheres cisgênero (que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), mulheres trans e travestis, e outras identidades de gênero feminino que são protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O novo decreto, que altera o Decreto nº 11.430/2023 (que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelece que, dentro desses 8% de vagas, haverá uma prioridade para mulheres pretas e pardas. A distribuição dessas vagas seguirá a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme os dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para garantir a efetividade da medida, as contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e os órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência, visando proteger a privacidade e facilitar o acesso.

Flexibilidade, incentivo à equidade e sigilo de dados
O decreto prevê algumas ressalvas. Em contratos de serviços contínuos que exigem dedicação exclusiva de mão de obra, poderá haver uma porcentagem menor que 8% de vagas reservadas caso o número total de funcionários seja inferior a 25.

Além de abrir vagas, o decreto também busca incentivar a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho por parte das empresas que participam de licitações. Esse compromisso pode, inclusive, se tornar um critério de desempate em concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

Se um mesmo contrato incluir diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência deverão ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja mão de obra qualificada disponível para as atividades específicas.

Para a implementação da medida, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pelas políticas públicas de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica. Esses acordos selam a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco, sem que haja transferência de recursos financeiros.

Uma cláusula fundamental nesses acordos de adesão será a garantia do sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica, protegendo sua identidade e informações sensíveis. Com informações da Agência Brasil

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