Novidade na legislação: sancionada proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos

Uma nova lei entrou em vigor no Brasil em 17 de junho, trazendo consigo penalidades severas para quem realizar tatuagens com fins estéticos ou aplicar piercings em cães e gatos. A partir de agora, a prática pode levar a uma pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e a perda da guarda do animal. As sanções também se aplicam a quem permitir que tais procedimentos sejam feitos, e a punição será ainda maior se o animal vier a óbito em decorrência das intervenções.

As novas determinações estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. Essa norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), equiparando a tatuagem e o piercing estéticos em pets a outras condutas abusivas que causam ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

É importante notar que a proibição não se estende a procedimentos com finalidades não estéticas. Exemplos incluem as marcações para identificar animais castrados ou as usadas para rastreabilidade e certificação em animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

Riscos e apoio de especialistas
A aprovação da lei foi bem recebida por especialistas, incluindo membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, já classifica tatuagens e piercings estéticos como atos de crueldade e maus-tratos.

Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV, afirmou em nota: “A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações.”

A veterinária Marina Zimmermann, especialista em clínica médica e cirúrgica com mais de 20 anos de experiência, explicou à Agência Brasil que os riscos potenciais de tatuagens em animais ainda são pouco conhecidos. “Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou.

Marina compartilhou um caso em que uma gata feriu gravemente a orelha tentando remover um piercing. “A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, contou. Embora não sejam práticas comuns, a veterinária já presenciou situações complexas, como a colocação de presas de metal em cães ou a coloração de pelos, “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante.”

Tramitação e histórico da medida
A nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ela é resultado de um projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa em 2020, o deputado Fred Costa destacou que a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos vinha surgindo como uma preocupante tendência, exigindo medidas legislativas para proteger os pets. “Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, observou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. Ele acrescentou: “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco.”

Antes mesmo da decisão em nível nacional, algumas cidades já haviam proibido a prática em seus territórios. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor em 10 de junho, estabelecendo multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento também será cassada.

A legislação paulistana é similar à Lei nº 7.051, que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021. A principal diferença é que na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, e é dobrado em caso de reincidência. Com informações da Agência Brasil

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