Prefeita de Pitangui Maria Lúcia Cardoso teve mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Eleita prefeita de Pitangui em 2020 com 8.733 votos, o que representou 53,90% dos votos, Maria Lúcia Cardoso (MDB) teve o mandato cassado após decisão da Justiça Eleitoral. Ela e o vice-prefeito Márcio Antônio Gonçalves (Avante) são acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de omitir gastos e apresentar uma falsa prestação de contas.

A chapa é acusada de uma série de omissões, como não declarar as despesas referentes à compra de máscaras e camisetas para a campanha, além do uso de um helicóptero e um carro de luxo, da marca Lincoln. Segundo a acusação, o helicóptero usado é de propriedade de Newton Cardoso.

Maria Lúcia Cardoso é bem conhecida na região de Pitangui pelo casamento com o ex-governador Newton Cardoso (MDB), que também atuou em sua campanha. Ela é mãe do deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB) que vem ajudando a prefeita em sua administração.

Para a denúncia, foi recolhido material disponibilizado nas redes sociais que mostra o uso de camisetas com o número da legenda e o nome de Pitangui e nada disto está na prestação de contas, segundo a acusação.

A cassação é uma decisão da juíza eleitoral Rachel da Silva Viegas de Pitangui e ainda cabe recurso.

Em nota a assessoria jurídica da Prefeitura de Pitangui informou que “em relação à notícia sobre a decisão da Justiça, em primeira instância, julgando procedente ação que visa a cassação do mandato da prefeitura de Pitangui, Maria Lúcia Cardoso, esclarecemos que:
1- O mandato da prefeita não foi cassado. Trata-se de uma decisão de Primeira Instância, passível de recurso.
2- Enquanto o recurso não for julgado, a prefeita continuará trabalhando, incansavelmente, em prol do desenvolvimento do Município e bem-estar da população”.

A nota diz ainda que os “argumentos que foram levantados na decisão já tinham sido objeto de questionamento pelo Ministério Público nos autos da prestação de contas da campanha eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão, reconhecendo que não se pode imputar à campanha da prefeita qualquer irregularidade apresentada. Assim, haverá o devido recurso e a análise adequada dos fatos pelo TRE/MG”.

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