Autora de lei diz que capacitar equipes das escolas paraminenses para prestar primeiros socorros é ação preventiva

O Portal GRNEWS publicou na noite de ontem (17), que durante reunião da Câmara Municipal de Pará de Minas, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 122/2022, de autoria dos vereadores Irene Susana da Silva Melo Franco (PSB) e Ronivelton Corrêa Barbosa (Republicanos).

A matéria torna obrigatório a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. (Veja AQUI)

Desde o ano de 2018 existe uma lei federal que trata desse tema, conhecida como Lei Lucas (Veja abaixo a íntegra da Lei Lucas). A Secretaria Municipal de Educação também já teria iniciado o processo de preparação para capacitar com o ensino de noções básicas de primeiros socorros os professores e servidores municipais das escolas públicas.

Ainda assim, a vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco considera importante a aprovação da lei municipal, que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD). Para ela, treinar as equipes para oferecer os primeiros socorros nas escolas é uma ação preventiva:


Irene Susana da Silva Melo Franco
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O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Nilton Reis Lopes (MDB), disse que a aprovação do projeto foi importante, mas alerta que não basta apenas capacitar as equipes das escolas, é preciso oferecer condições para que sejam capazes de prestar os primeiros socorros.

Mas tem gente acreditando que esse processo não será nada fácil. Uns argumentam que treinamento para prestar primeiros socorros não é tão simples e muitas pessoas não têm nenhuma habilidade ou preparo psicológico para cumprir esta tarefa. Outros sugerem que seria mais fácil contratar um socorrista para cada escola.

Após a publicação na noite de segunda-feira (17), pessoas também se manifestaram com comentários sobre o tema nas redes sociais do Portal GRNEWS.

Uma delas parece não estar nada satisfeita com a aprovação. Disse que era só o que faltava para os professores! Tudo sobre para a escola. Se der alguma coisa errada, quem leva a culpa é quem faz parte desta equipe. Acrescentou, “triste fim da educação brasileira! Aproveita e ensina como ser bombeiro também.” E prosseguiu: “o aluno que tem um histórico de saúde especial por mais leve que seja: uma alergia, a equipe terá que saber de tudo. Aplausos! Muito necessário passar mais esta responsabilidade para a escola.” Depois concluiu: “a escola terá que ter um histórico da saúde de cada aluno. Se toma algum medicamento, se tem alguma alergia etc., só quem foi professor ou é conhece o tamanho da responsabilidade. Graças a Deus sou aposentada e peço a Deus que proteja os professores que estão na ativa. Vou me inteirar sobre esta Lei Lucas.”

Outra pessoa escreveu: “engraçado porque não fala do aumento dos serventes gerais, porque não tem interesse.”

Fato é que em alguns municípios brasileiros este treinamento para prestar os primeiros socorros nas escolas já está sendo realizado. É o caso da cidade de Cajati, no Estado de São Paulo, onde o Departamento de Saúde, através do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do município realizou, em 17 de agosto, treinamentos básicos de primeiros socorros com os professores da Rede Municipal de Ensino no auditório do Departamento de Educação e Cultura.

O treinamento foi dividido em equipes, onde os participantes receberam orientações sobre diferentes temas, entre parada cardiorrespiratória, crise convulsiva e obstrução de vias aéreas. Também foram desenvolvidas atividades práticas e dinâmicas, conforme informações divulgadas pela própria prefeitura da cidade paulista em 23 de agosto.

A Lei Lucas, recebeu esta denominação devido a fatalidade ocorrida com uma criança de 10 anos de idade, chamada Lucas Begalli. O menino participava de um passeio escolar, quando engasgou com um alimento e infelizmente não sobreviveu. A lei federal de 2018 foi aprovada e sancionada com o objetivo de evitar outras fatalidades como esta, oferecendo o preparo sobre primeiros socorros para as equipes das escolas.

Veja a íntegra da Lei Lucas

“LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.

Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

  • 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
  • 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
  • 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

  • 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
  • 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.

Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:

I – notificação de descumprimento da Lei;

II – multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou

III – em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.

Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.

Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER”

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