Pará de Minas cria comitê para investigar e prevenir mortes maternas, infantis e fetais

O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas instituiu oficialmente o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal. A criação foi formalizada pelo Decreto nº 14.489/2026, com publicidade nesta terça-feira, 18 de agosto.

O novo colegiado ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e terá a missão de analisar os óbitos ocorridos no município, identificar fatores relacionados às mortes e propor medidas capazes de evitar novos casos.

Comitê terá participação de diferentes áreas da saúde
O grupo será formado por nove membros, todos nomeados pelo chefe do Poder Executivo, com respectivos suplentes. A composição reúne profissionais e representantes de diferentes setores da rede municipal e de instituições de saúde.

Farão parte do Comitê dois representantes do Departamento de Vigilância em Saúde, um da Vigilância Sanitária, um da Atenção Primária à Saúde, um da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher e um médico que atue na assistência à saúde da mulher.

Também haverá representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal de Saúde e do Hospital Nossa Senhora da Conceição.

A estrutura busca reunir diferentes áreas envolvidas na assistência, vigilância e acompanhamento da saúde materna e infantil.

Análise dos óbitos será técnica e epidemiológica
Entre as principais atribuições estabelecidas pelo decreto está a investigação técnica e epidemiológica das mortes maternas, fetais e infantis registradas em Pará de Minas.

A análise deverá buscar identificar as causas dos óbitos e verificar se havia fatores relacionados à possibilidade de prevenção. A partir dessas informações, o Comitê poderá apresentar recomendações e medidas preventivas aos serviços de saúde e aos gestores municipais.

Outra responsabilidade será acompanhar os indicadores de mortalidade materna, infantil e fetal e manter atualizados os registros e os fluxos relacionados à vigilância epidemiológica.

O colegiado também poderá solicitar, quando necessário, a avaliação de consultores especializados para auxiliar na análise de situações específicas.

Atuação terá caráter educativo e não punitivo
O decreto estabelece que o Comitê deverá atuar de maneira técnica e educativa junto à rede municipal de atenção à saúde, sem caráter punitivo.

A proposta é utilizar as informações obtidas a partir da análise dos óbitos para subsidiar ações de prevenção e aprimorar a tomada de decisões na área da saúde.

Também caberá ao grupo propor estudos e capacitações que possam auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na definição de medidas relacionadas à prevenção dos óbitos maternos, infantis e fetais.

Comitê poderá promover debates com a comunidade
Além do trabalho interno de análise e acompanhamento dos indicadores, o colegiado poderá promover discussões públicas sobre a prevenção dessas mortes.

O decreto prevê a realização de reuniões, seminários e outros eventos abertos à comunidade como instrumentos para ampliar o debate sobre o tema.

O Comitê também deverá manter articulação com instâncias estaduais e regionais e com comissões intra-hospitalares responsáveis pela investigação de óbitos maternos, infantis e fetais.

Criação atende regulamentação estadual
A instituição do Comitê Municipal ocorre em cumprimento à Resolução SES nº 8.378, de 19 de outubro de 2022.

A norma estadual regulamenta a organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.

O decreto municipal estabelece, portanto, a estrutura local do colegiado dentro da organização da Secretaria Municipal de Saúde.

Próximos passos
As funções de presidente, vice-presidente e secretário serão definidas conforme as regras estabelecidas pela Resolução SES nº 8.378/2022.

Após a publicação da portaria que nomeará os integrantes, deverá ser realizada a reunião inaugural do Comitê. Nesse encontro, os membros deverão definir o conteúdo do Regimento Interno, que precisará ser aprovado pela maioria absoluta do colegiado e receber a chancela do secretário municipal de Saúde.

As ações que forem propostas pelo Comitê somente poderão produzir efeitos depois de aprovação prévia do secretário municipal de Saúde.

As reuniões poderão ocorrer de forma ordinária ou extraordinária, sempre que houver convocação do presidente.

A participação dos integrantes não será remunerada.

Decreto já está em vigor
O Decreto nº 14.489/2026 foi assinado em 14 de agosto de 2026 pelo prefeito Inácio Franco e pelo secretário municipal de Saúde, Gilberto Denoziro Valadares da Silva.

A norma entrou em vigor nesta terça-feira (18), data em que o Decreto nº 14.489/2026 foi publicado.

Com a criação do colegiado, Pará de Minas passa a contar formalmente com uma estrutura municipal destinada à análise dos óbitos maternos, infantis e fetais, ao acompanhamento dos indicadores e à formulação de medidas preventivas dentro da rede de saúde.

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