STF valida lei para devolução de valores aos consumidores na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em Brasília, a lei que permite que os consumidores de energia elétrica recebam de volta valores que foram cobrados a mais nas contas de luz. A decisão da Corte confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por garantir a devolução de impostos cobrados indevidamente até 2021.

A decisão foi tomada após a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionar a validade da norma. O STF também definiu que os consumidores têm um prazo de 10 anos para solicitar o ressarcimento na Justiça.

Devolução de R$ 44 bilhões em impostos
Em 2021, o próprio STF já havia considerado inconstitucional a cobrança de impostos de ICMS, PIS e Pasep acima de 17% nas contas de luz. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras a conceder descontos nas faturas dos consumidores, sem a necessidade de uma ação judicial.

A estimativa é que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Somente este ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados das contas de energia.

A Aneel já definiu a metodologia para a devolução dos créditos, que serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses. Com informações da Agência Brasil

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