GRNEWS TV: Publicidade enganosa e abusiva. Entenda seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Bruno Souza, Advogado e Coordenador do Procon de Pará de Minas, falou sobre o Código de Defesa do Consumidor que completa 35 anos.

O que a lei proíbe
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para a publicidade. Dois tipos são proibidos: a enganosa, que induz o consumidor ao erro, e a abusiva, que explora vulnerabilidades. Um exemplo comum é o anúncio que destaca um preço em letras grandes, mas esconde em letras minúsculas as condições de pagamento, dificultando a compreensão da oferta.

Informação precisa é obrigação
O fornecedor tem a responsabilidade de apresentar informações claras, verdadeiras e acessíveis ao chamado “consumidor médio”. Usar termos técnicos em excesso, linguagem estrangeira ou letras ilegíveis pode caracterizar violação do CDC. Quando há dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor, e o fornecedor pode ser obrigado a cumprir o que foi entendido no anúncio. As penalidades são severas e podem ultrapassar R$ 9 milhões.

Atenção redobrada nas compras
Para evitar prejuízos, especialistas alertam que preços muito abaixo do valor de mercado devem levantar suspeitas. Também é essencial verificar a origem do anúncio: desconfie de links enviados por redes sociais ou e-mails e dê preferência a acessar diretamente o site oficial da loja. Consultar a reputação da empresa em plataformas como o Reclame Aqui ou em registros judiciais é uma medida preventiva importante.

Mais acesso ao consumidor
No Brasil, a expansão dos Procons reforça a rede de proteção ao consumidor. Em Minas Gerais, além das unidades municipais, existem também os Procons regionais, que reúnem cidades vizinhas para oferecer orientação e apoio.

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